Política de devolução – FlexCom Communications Ltd.
Política de devolução e rescisão
Devolução da mercadoria
Se o consumidor rescindir o contrato de acordo com o artigo 22.º do Decreto Governamental 45/2014 (II. 26.), é obrigado a devolver os Bens sem demora, mas o mais tardar no prazo de catorze dias a contar da comunicação da rescisão, ou a entregá-los ao Vendedor ou a uma pessoa autorizada pelo Vendedor para receber os Bens. A devolução é considerada concluída dentro do prazo se o consumidor enviar os Bens antes de expirar o prazo.
Endereço de devolução:
FlexCom Communications Ltd.
rua Móricz Zsigmond 45, 2151 Fót, Hungria
Suporte dos custos diretos da devolução da mercadoria
O consumidor suporta os custos diretos da devolução dos Bens. Os Bens devem ser devolvidos para o endereço do Vendedor. Se o Vendedor também vender os Bens numa loja física e o consumidor exercer pessoalmente o seu direito de rescisão na loja da empresa, tem o direito de devolver os bens à empresa ao mesmo tempo. Se o consumidor rescindir um contrato de prestação de serviços após o início da execução, é obrigado a pagar à empresa uma taxa proporcional ao serviço prestado até ao momento da comunicação da rescisão. O montante a pagar proporcionalmente pelo consumidor é determinado com base no valor total da contraprestação estabelecido no contrato, incluindo impostos. Se o consumidor provar que o montante total assim determinado é excessivamente elevado, o montante proporcional é calculado com base no valor de mercado dos serviços prestados até à data de cessação do contrato. Tenha em atenção que não podemos aceitar Bens devolvidos à cobrança ou com custos de envio a pagar pelo destinatário.
Responsabilidade do consumidor pela depreciação
O consumidor é responsável por qualquer depreciação dos Bens resultante de uma utilização dos mesmos que vá além do necessário para estabelecer a natureza, as características e o funcionamento dos Bens.
O direito de rescisão não pode ser exercido nos seguintes casos
O Vendedor chama expressamente a sua atenção para o facto de não poder exercer o seu direito de rescisão nos casos especificados no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Governamental 45/2014 (II. 26.):
- após a prestação integral do serviço; no entanto, se o contrato criar uma obrigação de pagamento para o consumidor, esta exceção só pode ser invocada se a execução tiver começado com o consentimento prévio expresso do consumidor e com a sua confirmação de que perderá o seu direito de rescisão assim que a empresa tiver executado integralmente o contrato;
- relativamente a Bens ou serviços cujo preço ou taxa dependa de flutuações do mercado financeiro que a empresa não pode controlar;
- no caso de Bens não prefabricados que tenham sido produzidos de acordo com as instruções ou a pedido expresso do consumidor, ou Bens que tenham sido claramente personalizados para o consumidor;
- relativamente a Bens perecíveis ou Bens que conservem a sua qualidade por um curto período;
- relativamente a Bens selados que não sejam adequados para devolução por motivos de proteção da saúde ou de higiene e que tenham sido abertos após a entrega (Advertimos que a utilização para além do necessário para determinar a natureza, as características e o funcionamento dos Bens implica a perda do direito de rescisão);
- relativamente a Bens que, pela sua natureza, se misturem de forma inseparável com outros produtos após a entrega;
- relativamente a bebidas alcoólicas cujo valor real dependa de flutuações do mercado que a empresa não pode controlar;
- no caso de um contrato de empreitada em que a empresa visite o consumidor a pedido expresso deste para realizar trabalhos urgentes de reparação ou manutenção;
- relativamente à venda de cópias de gravações áudio ou vídeo seladas ou de software informático, se o consumidor tiver aberto a embalagem após a entrega;
- relativamente a jornais, revistas e publicações periódicas, com exceção dos contratos de assinatura;
- no caso de contratos celebrados em leilão público;
- com exceção dos serviços de alojamento residencial, no caso de contratos de prestação de alojamento, transporte, aluguer de carros, restauração ou serviços relacionados com atividades de lazer;
- relativamente a conteúdos digitais fornecidos num suporte de dados não material, se o Vendedor tiver iniciado a execução com o consentimento prévio expresso do consumidor.