Garantia e responsabilidade por defeitos – FlexCom Communications Ltd.
Informações relativas à garantia do produto, à garantia legal de conformidade e à garantia comercial no que respeita à conformidade dos bens no âmbito de contratos com consumidores
O presente ponto de informação ao consumidor foi elaborado com base na autorização prevista no § 11, n.º (5), do Decreto Governamental 45/2014 (II.26.), tendo em consideração o Anexo n.º 3 do Decreto Governamental 45/2014 (II.26.). A presente informação ao consumidor aplica-se exclusivamente aos Compradores que sejam consumidores; as regras aplicáveis aos compradores que não sejam consumidores constam de capítulo autónomo.
Requisitos da execução conforme ao contrato no caso de contrato de consumo
Requisitos gerais da execução conforme ao contrato no caso de bens vendidos no âmbito de contrato de consumo
O Bem e a execução devem, no momento da execução, cumprir os requisitos estabelecidos no Decreto Governamental 373/2021. (VI.30.). Para que a execução seja considerada conforme ao contrato, o Bem objeto do contrato deve:
- corresponder à descrição, quantidade, qualidade, tipo, bem como possuir a funcionalidade, compatibilidade, interoperabilidade e demais características previstas no contrato
- ser adequado a qualquer finalidade determinada pelo consumidor, que este tenha comunicado ao Vendedor, o mais tardar no momento da celebração do contrato, e que o Vendedor tenha aceite
- ser fornecido com todos os acessórios, manuais de utilização — incluindo instruções relativas à colocação em funcionamento, instruções de instalação, bem como apoio ao cliente — previstos no contrato, e
- assegurar as atualizações previstas no contrato.
Para que a execução seja considerada conforme ao contrato — além disso — o Bem objeto do contrato deve:
- ser adequado às finalidades que, no caso de Bem do mesmo tipo, sejam previstas por disposição legal, norma técnica ou, na falta de norma técnica, pelo código de conduta aplicável
- possuir a quantidade, qualidade, desempenho e demais características — em especial no que respeita à funcionalidade, compatibilidade, acessibilidade, continuidade e segurança — que o Consumidor possa razoavelmente esperar no caso de Bem do mesmo tipo, tendo em conta as declarações públicas do Vendedor, do seu representante ou de outra pessoa interveniente na cadeia de comercialização acerca das propriedades específicas do Bem, nomeadamente as feitas em publicidade ou em etiqueta
- ser acompanhado dos acessórios e instruções que o consumidor possa razoavelmente esperar — incluindo a embalagem e as instruções relativas à colocação em funcionamento — e
- corresponder às propriedades e à descrição do Bem apresentado pela empresa, antes da celebração do contrato, como amostra, modelo ou disponibilizado como versão de demonstração.
O Bem não tem de corresponder à declaração pública acima referida se o Vendedor demonstrar que
- não conhecia a declaração pública e não tinha de a conhecer,
- a declaração pública foi devidamente corrigida até ao momento da celebração do contrato, ou
- a declaração pública não podia influenciar a decisão do titular de celebrar o contrato.
Requisitos específicos da conformidade da execução no caso de bens com elementos digitais
No caso de bens com elementos digitais, o Vendedor deve assegurar que o consumidor seja informado sobre as atualizações do conteúdo digital do bem ou do serviço digital com ele relacionado — incluindo as atualizações de segurança — que sejam necessárias para manter a conformidade do bem, bem como assegurar que o consumidor as receba efetivamente.
O Vendedor deve assegurar a disponibilização da atualização se o contrato de compra e venda:
- previr uma prestação única do conteúdo digital ou do serviço digital, então durante o período que o consumidor possa razoavelmente esperar com base no tipo e na finalidade do bem e dos elementos digitais, bem como nas circunstâncias concretas e na natureza do contrato;
- ou previr a prestação contínua do conteúdo digital durante um período determinado, então, em caso de prestação contínua com duração não superior a dois anos, durante um período de dois anos a contar da entrega do bem.
Se o consumidor não instalar, dentro de um prazo razoável, as atualizações disponibilizadas, o Vendedor não será responsável pelo defeito do bem se este resultar exclusivamente da falta de aplicação da atualização em causa, desde que
- o Vendedor tenha informado o consumidor sobre a disponibilidade da atualização e sobre as consequências da omissão da instalação por parte do consumidor;
- e a omissão da instalação da atualização por parte do consumidor, ou a instalação incorreta da atualização por parte do consumidor, não seja imputável a insuficiências das instruções de instalação fornecidas pelo Vendedor.
Não pode ser considerada execução defeituosa se, no momento da celebração do contrato, o consumidor tiver sido especialmente informado de que uma determinada característica concreta do bem diverge do aqui descrito, e se, no momento da celebração do contrato de compra e venda, o consumidor tiver aceitado separada e expressamente essa divergência.
Requisitos da execução conforme ao contrato no caso da venda de conteúdo digital no âmbito de contrato de consumo
O Vendedor fornece ou presta o conteúdo digital ao consumidor. Na falta de estipulação em contrário entre as partes, o Vendedor fornece ao consumidor, sem demora injustificada após a celebração do contrato, o conteúdo digital na versão mais recente disponível no momento da celebração do contrato. A prestação considera-se efetuada quando o conteúdo digital ou qualquer solução necessária para o acesso ao mesmo ou apta a permitir o seu descarregamento tenha sido disponibilizada ao consumidor ou ao dispositivo físico ou virtual escolhido pelo consumidor para esse efeito.
O Vendedor deve assegurar que o consumidor seja informado sobre as atualizações do conteúdo digital — incluindo as atualizações de segurança — que sejam necessárias para manter a conformidade do conteúdo digital ou do serviço digital, bem como que as receba. Se, com base no contrato, a prestação do conteúdo digital ocorrer continuamente durante um período determinado, a conformidade da prestação relativamente ao conteúdo digital deve ser assegurada durante toda a vigência do contrato.
Se o consumidor não instalar, dentro de um prazo razoável, as atualizações disponibilizadas pelo Vendedor, o Vendedor não será responsável pelo defeito do serviço se este resultar exclusivamente da falta de aplicação da atualização em causa, desde que
- o Vendedor tenha informado o consumidor sobre a disponibilidade da atualização e sobre as consequências da omissão da instalação por parte do consumidor;
- e a omissão da instalação da atualização por parte do consumidor, ou a instalação incorreta da atualização por parte do consumidor, não seja imputável a insuficiências das instruções de instalação fornecidas pelo Vendedor.
Não pode ser considerada execução defeituosa se, no momento da celebração do contrato, o consumidor tiver sido especialmente informado de que uma determinada característica concreta do conteúdo digital diverge dos requisitos aqui definidos, e se, no momento da celebração do contrato, o consumidor tiver aceitado separada e expressamente essa divergência.
O Vendedor executa defeituosamente se o defeito da prestação de conteúdo digital resultar da integração incorreta no ambiente digital do consumidor, desde que
- a integração do conteúdo digital tenha sido realizada pelo Vendedor, ou a integração tenha sido realizada sob a responsabilidade do Vendedor; ou
- o conteúdo digital tenha de ser integrado pelo consumidor e a integração incorreta tenha sido causada por insuficiências das instruções de integração disponibilizadas pelo Vendedor.
Se o contrato previr a prestação contínua do conteúdo digital ou do serviço digital durante um período determinado, o Vendedor responde pelo defeito relacionado com o conteúdo digital se o defeito ocorrer ou se tornar detetável durante o período previsto no contrato.
Se o contrato previr uma prestação única ou uma série de atos de prestação individuais, presume-se, salvo prova em contrário, que o defeito reconhecido pelo consumidor no prazo de um ano a contar do momento da execução já existia no momento da execução. No entanto, o Vendedor não executa defeituosamente se provar que o ambiente digital do consumidor não é compatível com os requisitos técnicos do conteúdo digital ou do serviço digital, e que informou o consumidor de forma clara e compreensível sobre esse facto antes da celebração do contrato.
O consumidor é obrigado a cooperar com o Vendedor para que este — utilizando os meios tecnicamente disponíveis e que exijam a menor intervenção possível por parte do consumidor — possa verificar se a causa do defeito reside no ambiente digital do consumidor. Se o consumidor não cumprir esta obrigação de cooperação, depois de o Vendedor o ter informado, de forma clara e compreensível, sobre esta obrigação antes da celebração do contrato, incumbe ao consumidor provar que
- o defeito reconhecido no prazo de um ano após a execução já existia no momento da execução, ou
- a prestação afetada pelo defeito reconhecido durante o período contratual não era conforme ao contrato durante o período de execução previsto no contrato.
Execução defeituosa do contrato de compra e venda de bens
O Vendedor executa defeituosamente se o defeito do bem resultar da colocação em funcionamento incorreta, desde que
- a colocação em funcionamento faça parte do contrato de compra e venda e tenha sido realizada pelo Vendedor ou sob a responsabilidade do Vendedor; ou
- a colocação em funcionamento devesse ter sido realizada pelo consumidor e a colocação em funcionamento incorreta seja consequência de insuficiências das instruções de colocação em funcionamento disponibilizadas pelo Vendedor. Se, nos termos do contrato de compra e venda, o bem for colocado em funcionamento pelo Vendedor, a execução considera-se concluída pelo Vendedor quando a colocação em funcionamento estiver terminada.
Se, no caso de bens com elementos digitais, o contrato de compra e venda previr a prestação contínua do conteúdo digital ou do serviço digital durante um período determinado, o Vendedor responde pelo defeito relacionado com o conteúdo digital do bem, desde que, em caso de prestação contínua com duração não superior a dois anos, o defeito ocorra ou se torne detetável no prazo de dois anos a contar da entrega do bem; ou, em caso de prestação contínua com duração superior a dois anos, durante todo o período da prestação contínua.
Garantia legal de conformidade
Em que casos pode exercer o seu direito de garantia legal de conformidade?
Em caso de execução defeituosa pelo Vendedor, pode fazer valer, contra o Vendedor, uma reclamação de garantia legal de conformidade nos termos do Código Civil e, em caso de contrato de consumo, nos termos do Decreto Governamental 373/2021 (VI.30.).
Que direitos lhe assistem com base na sua reclamação de garantia legal de conformidade?
Pode — à sua escolha — exercer os seguintes direitos de garantia legal de conformidade:
- Pode exigir a reparação ou a substituição, salvo se a satisfação do direito por si escolhido for impossível ou implicar custos adicionais desproporcionados para o Vendedor em comparação com a satisfação de outro direito.
- Se não tiver solicitado, ou não puder solicitar, a reparação ou a substituição, pode exigir uma redução proporcional do preço, ou — em último caso — resolver o contrato.
Pode passar do direito de garantia legal de conformidade que escolheu para outro, mas suporta os custos dessa alteração, salvo se ela se justificar ou tiver sido provocada pelo Vendedor. Em caso de contrato de consumo, presume-se, salvo prova em contrário, que o defeito reconhecido no prazo de um ano a contar da entrega do bem ou do bem com elementos digitais já existia no momento da entrega, salvo se essa presunção for incompatível com a natureza do bem ou com a natureza do defeito. O Vendedor pode recusar a reposição da conformidade do bem se a reparação ou substituição for impossível, ou se implicar custos adicionais desproporcionados para o Vendedor, tendo em conta todas as circunstâncias, incluindo o valor que o Bem teria em estado isento de defeitos, bem como a gravidade do incumprimento contratual.
O consumidor também tem direito a exigir uma redução proporcional do preço, ou a extinguir o contrato de compra e venda, se
- o Vendedor não tiver efetuado a reparação ou substituição, ou a tiver efetuado mas não tiver cumprido total ou parcialmente as seguintes condições o Vendedor deve assegurar, a expensas próprias, a retoma do bem substituído se a reparação ou substituição tornar necessária a remoção de um bem que, em conformidade com a natureza e a finalidade do bem, tenha sido instalado antes de o defeito se tornar detetável, então a obrigação de reparação ou substituição inclui a remoção do bem não conforme e a instalação do bem fornecido em substituição ou reparado, ou o suporte dos custos de remoção e instalação.
- o Vendedor recusou a reposição da conformidade do bem ocorreu repetidamente um defeito de execução, apesar de o Vendedor ter tentado repor a conformidade do bem
- o defeito da execução é de tal gravidade que justifica uma redução imediata do preço ou a cessação imediata do contrato de compra e venda, ou
- o Vendedor não assumiu a obrigação de repor a conformidade do bem, ou resulta claramente das circunstâncias que a empresa não irá repor a conformidade do bem dentro de um prazo razoável ou sem causar prejuízo significativo ao consumidor.
Se o consumidor pretender extinguir o contrato de compra e venda com fundamento em execução defeituosa, cabe ao Vendedor provar que o defeito é insignificante.
O Consumidor tem o direito de reter, parcial ou totalmente, a parte ainda não paga do preço de compra — em função da gravidade do incumprimento contratual — até que o Vendedor cumpra as suas obrigações relativas à conformidade da execução e à execução defeituosa.
Regra geral aplicável:
- o Vendedor deve assegurar, a expensas próprias, a retoma do bem substituído
- se a reparação ou substituição tornar necessária a remoção de um bem que, em conformidade com a natureza e a finalidade do bem, tenha sido instalado antes de o defeito se tornar detetável, então a obrigação de reparação ou substituição inclui a remoção do bem não conforme e a instalação do bem fornecido em substituição ou reparado, ou o suporte dos custos de remoção e instalação.
O prazo razoável disponível para a reparação ou substituição do Bem deve ser contado a partir do momento em que o Consumidor comunicou o defeito à empresa.
O consumidor deve colocar o Bem à disposição da empresa para efeitos de realização da reparação ou da substituição.
A redução do preço é proporcional se o seu montante corresponder à diferença entre o valor do bem a que o Consumidor teria direito em caso de execução conforme ao contrato e o valor do bem efetivamente recebido pelo Consumidor.
O direito do Consumidor à extinção do contrato de compra e venda, no âmbito da garantia legal de conformidade, pode ser exercido mediante declaração negocial dirigida ao Vendedor, exprimindo a decisão de extinção.
Se a execução defeituosa afetar apenas uma parte determinada dos bens fornecidos ao abrigo do contrato de compra e venda, e se, relativamente a estes, estiverem preenchidas as condições para o exercício do direito de extinção do contrato, o Consumidor só pode extinguir o contrato de compra e venda relativamente ao bem defeituoso, mas pode também extingui-lo relativamente a quaisquer outros bens adquiridos em conjunto com este, se não for razoavelmente exigível ao Consumidor que mantenha apenas os bens conformes ao contrato.
Se o Consumidor extinguir o contrato de compra e venda na sua totalidade ou relativamente a parte dos bens fornecidos ao abrigo do contrato de compra e venda, então
- o Consumidor deve devolver ao Vendedor, a expensas deste, o bem em causa e
- o Vendedor deve reembolsar sem demora ao Consumidor o preço de compra pago relativamente ao bem em causa, assim que tiver recebido o bem ou o comprovativo da sua devolução.
O Vendedor é obrigado a lavrar um auto relativamente à reclamação de garantia apresentada pelo consumidor e a disponibilizar-lhe imediatamente uma cópia, de forma comprovável.
Se, no momento da apresentação da reclamação, a empresa Vendedora não puder pronunciar-se sobre a possibilidade de satisfazer a reclamação do consumidor, deve informar o consumidor, no prazo de 8 dias e de forma comprovável, da sua posição — e, em caso de recusa, também do motivo da recusa e da possibilidade de recorrer ao organismo de conciliação.
O Vendedor deve esforçar-se por efetuar a reparação ou a substituição no prazo máximo de quinze dias. Se a duração da reparação ou da substituição exceder quinze dias, o Vendedor é obrigado a informar o consumidor da duração previsível da reparação ou da substituição.
Dentro de que prazo pode fazer valer a sua reclamação de garantia legal de conformidade?
Está obrigado a comunicar o defeito sem demora após a sua descoberta. Considera-se comunicado sem demora o defeito comunicado no prazo de dois meses a contar da sua descoberta. Chama-se, no entanto, a sua atenção para o facto de já não poder exercer os seus direitos de garantia legal de conformidade após o termo do prazo de prescrição de dois anos contado a partir da execução do contrato.
Não conta para o prazo de prescrição a parte do período de reparação durante a qual o Comprador não possa utilizar o Bem de acordo com a sua finalidade. Quanto à parte do Bem afetada pela substituição ou pela reparação, o prazo de prescrição da reclamação de garantia legal de conformidade recomeça a contar. Esta regra aplica-se igualmente no caso de, em consequência da reparação, surgir um novo defeito.
Contra quem pode fazer valer a sua reclamação de garantia legal de conformidade?
Pode fazer valer a sua reclamação de garantia legal de conformidade contra o Vendedor.
Que outros requisitos existem para o exercício dos seus direitos de garantia legal de conformidade?
No prazo de um ano a contar da execução, para fazer valer a sua reclamação de garantia legal de conformidade, para além da comunicação do defeito, não existe qualquer outro requisito, desde que prove que o Bem foi fornecido pelo Vendedor. No entanto, decorrido um ano após a execução, já lhe cabe provar que o defeito por si reconhecido já existia no momento da execução.
Regras específicas das reclamações de garantia legal de conformidade no caso da prestação de conteúdo digital
O consumidor também tem direito — em função da gravidade do incumprimento contratual — a exigir uma redução proporcional do preço, bem como a extinguir o contrato relativo à prestação de conteúdo digital, se
- a reparação ou a substituição forem impossíveis, ou implicarem custos adicionais desproporcionados para o Vendedor;
- em caso de exercício do direito de garantia legal de conformidade relativo à reparação ou substituição, o Vendedor não repuser a conformidade da prestação, sem encargos e dentro de um prazo razoável a contar da comunicação do defeito pelo consumidor, sem causar inconvenientes significativos ao consumidor e tendo em conta a natureza e a finalidade do conteúdo digital ou do serviço digital;
- ocorrer repetidamente um defeito de execução, apesar de a empresa ter tentado repor a conformidade do bem;
- o defeito da execução for de tal gravidade que justifique uma redução imediata do preço ou a extinção imediata do contrato; ou
- o Vendedor não tiver assumido a obrigação de repor a conformidade do serviço, ou resultar claramente das circunstâncias que a empresa não irá repor a conformidade do serviço dentro de um prazo razoável ou sem causar prejuízo significativo ao consumidor.
Em caso de exercício do direito de garantia legal de conformidade relativo à reparação ou substituição, o Vendedor — sem causar inconvenientes significativos ao consumidor e tendo em conta a natureza e a finalidade do conteúdo digital ou do serviço digital — é obrigado a repor a conformidade da prestação, sem encargos, dentro de um prazo razoável a contar da comunicação do defeito pelo consumidor.
Em caso de exercício do direito de garantia legal de conformidade relativo à reparação ou substituição, em função das características técnicas do conteúdo digital, o Vendedor pode escolher o modo de reposição da conformidade do conteúdo digital.
A redução do preço é proporcional se o seu montante corresponder à diferença entre o valor da prestação a que o consumidor teria direito em caso de execução conforme ao contrato e o valor da prestação efetivamente fornecida ao consumidor.
Se o contrato previr uma prestação contínua durante um período determinado, a redução proporcional do preço deve incidir sobre o período durante o qual a prestação não foi conforme ao contrato.
Se o consumidor pretender extinguir o contrato com fundamento em execução defeituosa, cabe ao Vendedor provar que o defeito é insignificante.
Se o Vendedor fornecer conteúdo digital ou assumir a obrigação de o fornecer, e o consumidor fornecer ou se comprometer a fornecer apenas dados pessoais ao Vendedor, o consumidor tem o direito de extinguir o contrato mesmo em caso de defeito insignificante, mas não pode exigir uma redução proporcional do preço.
O direito do consumidor à extinção do contrato, no âmbito da garantia legal de conformidade, pode ser exercido mediante declaração negocial dirigida ao Vendedor, exprimindo a decisão de extinção.
Se o Vendedor não realizar a prestação, o consumidor é obrigado a interpelar o Vendedor para a realização da prestação. Se, apesar da interpelação do consumidor, o Vendedor não fornecer ou não disponibilizar o conteúdo digital sem demora ou dentro do prazo suplementar aceite pelas partes, o consumidor pode extinguir o contrato.
O consumidor pode extinguir o contrato sem necessidade de interpelar o Vendedor para a prestação, se
- o Vendedor não tiver assumido a prestação do conteúdo digital, ou resultar claramente das circunstâncias que não irá fornecer o conteúdo digital; ou
- com base no acordo das partes ou nas circunstâncias da celebração do contrato, resultar claramente que, para o consumidor, é essencial a prestação numa data determinada, e o Vendedor não a cumpra.
Em caso de extinção do contrato, o Vendedor é obrigado a reembolsar a totalidade do montante pago pelo consumidor a título de contraprestação.
No entanto, se a prestação tiver sido conforme ao contrato durante determinado período antes da extinção do contrato, a contraprestação correspondente a esse período não tem de ser reembolsada. Neste último caso, deve ser reembolsada a parte da contraprestação correspondente ao período de execução não conforme ao contrato, bem como a contraprestação paga antecipadamente pelo consumidor que, na falta de extinção do contrato, corresponderia ao período remanescente do contrato.
Se o consumidor tiver direito a uma redução proporcional do preço ou à extinção do contrato, o Vendedor é obrigado a cumprir a sua obrigação de reembolso sem demora, mas o mais tardar no prazo de catorze dias a contar do momento em que tomou conhecimento do exercício desse direito.
A empresa reembolsa ao consumidor o montante devido utilizando o mesmo meio de pagamento utilizado pelo consumidor. Com o consentimento expresso do consumidor, o Vendedor pode utilizar outro meio de pagamento para o reembolso, mas daí não pode resultar qualquer custo adicional para o consumidor.
Os custos relacionados com o reembolso são suportados pelo Vendedor.
Em caso de extinção do contrato, o Vendedor pode impedir que o consumidor continue a utilizar o conteúdo digital, podendo, nomeadamente, tornar o conteúdo digital ou o serviço digital inacessível ao consumidor ou bloquear a conta de utilizador do consumidor.
Em caso de extinção do contrato, o consumidor é obrigado a abster-se de utilizar o conteúdo digital e de o disponibilizar a terceiros.
Se a prestação do conteúdo digital tiver ocorrido em suporte material, o consumidor é obrigado, a pedido do Vendedor feito no prazo de catorze dias a contar do momento em que este tomou conhecimento da extinção, a devolver sem demora o suporte material, a expensas do Vendedor.
O consumidor é obrigado a pagar uma remuneração proporcional pela utilização do conteúdo digital referente ao período anterior à extinção do contrato, correspondente à prestação executada em conformidade com o contrato.
Garantia do produto
Em que casos pode exercer o seu direito de garantia do produto?Em caso de defeito de uma coisa móvel (Bem), pode — à sua escolha — fazer valer uma reclamação de garantia legal de conformidade ou uma reclamação de garantia do produto, nos termos do Código Civil.
Que direitos lhe assistem com base na sua reclamação de garantia do produto?No âmbito da garantia do produto, pode exigir a reparação ou a substituição do Bem defeituoso.
Em que casos é o Bem considerado defeituoso?O bem é defeituoso se não cumprir os requisitos de qualidade em vigor no momento da sua colocação no mercado, ou se não possuir as características constantes da descrição fornecida pelo fabricante.
Dentro de que prazo pode fazer valer a sua reclamação de garantia do produto?Pode fazer valer a sua reclamação de garantia do produto no prazo de dois anos a contar da colocação do Bem no mercado pelo fabricante. Decorrido esse prazo, perde esse direito.
Contra quem pode fazer valer a sua reclamação de garantia do produto?Pode exercer os seus direitos de garantia do produto contra o produtor ou distribuidor do produto (doravante, em conjunto: fabricante).
Que regra de prova se aplica no caso de exercício de reclamação de garantia do produto?No caso de exercício de reclamação de garantia do produto, cabe-lhe provar que o defeito do produto já existia no momento da colocação no mercado pelo fabricante.
Em que casos fica o fabricante isento da obrigação de garantia do produto?O fabricante fica isento da obrigação de garantia do produto se conseguir provar que:
- não fabricou nem colocou o Bem no mercado no âmbito da sua atividade empresarial, ou
- o defeito não era detetável, segundo o estado da ciência e da técnica, no momento da colocação no mercado, ou
- o defeito do Bem resulta da aplicação de disposição legal ou de prescrição obrigatória de autoridade.
Para a isenção, basta ao fabricante provar uma única causa.
Chamo a sua atenção para o facto de que pode, pelo mesmo defeito, fazer valer simultaneamente e em paralelo uma reclamação de garantia legal de conformidade contra a empresa e uma reclamação de garantia do produto contra o fabricante. No entanto, em caso de exercício bem-sucedido da sua reclamação de garantia do produto, poderá, posteriormente, fazer valer a sua reclamação de garantia legal de conformidade relativamente ao produto substituído ou à parte do produto afetada pela reparação apenas contra o fabricante.
Garantia comercial
Em que casos pode exercer os seus direitos de garantia comercial?Nos termos do Decreto Governamental 151/2003. (IX. 22.) relativo à garantia obrigatória de certos bens de consumo duradouros, o Vendedor é obrigado a prestar garantia relativamente à venda dos novos bens de consumo duradouros constantes do Anexo n.º 1 do Regulamento IM 10/2024. (VI.28.) sobre a definição do âmbito dos bens de consumo duradouros sujeitos a garantia obrigatória (por exemplo: artigos técnicos, ferramentas, máquinas), bem como, no âmbito aí definido, dos respetivos acessórios e componentes (doravante — no presente ponto — conjuntamente designados por bem de consumo).
A lista dos bens de consumo sujeitos a garantia obrigatória encontra-se aqui: Regulamento IM 10/2024. (VI. 28.) relativo à definição do âmbito dos bens de consumo duradouros sujeitos a garantia obrigatória.
Os direitos decorrentes da garantia podem ser exercidos mediante certificado de garantia ou, conforme detalhado no presente ponto, mediante comprovativo do pagamento da contraprestação. O Vendedor não é obrigado a emitir ou entregar certificado de garantia ao consumidor se o preço de venda do bem de consumo não exceder 100 000 forints; neste caso, os direitos decorrentes da garantia podem ser exercidos mediante comprovativo do pagamento da contraprestação.
A emissão irregular do certificado de garantia ou a sua não disponibilização não afetam a validade da garantia.
Se o certificado de garantia não for disponibilizado ao consumidor, considera-se provada a celebração do contrato se o consumidor apresentar o comprovativo do pagamento da contraprestação — a fatura ou o recibo emitidos nos termos da lei relativa ao imposto sobre o valor acrescentado. Neste caso, os direitos decorrentes da garantia podem ser exercidos mediante comprovativo do pagamento da contraprestação.
O exercício da reclamação de garantia não depende da devolução da embalagem aberta do bem de consumo.
Que direitos lhe assistem e dentro de que prazo no caso de garantia obrigatória?
Direitos de garantiaCom base no seu direito de garantia, o Comprador pode exigir a reparação ou a substituição, podendo, nos casos previstos na lei, solicitar a redução do preço ou, em último caso, resolver o contrato, se o obrigado não tiver assumido a reparação ou a substituição, não puder cumprir essa obrigação dentro de um prazo adequado e salvaguardando os interesses do titular, ou se o interesse do titular na reparação ou substituição tiver cessado.
O Comprador pode apresentar a sua reclamação de garantia, à sua escolha, diretamente na sede do Vendedor, em qualquer estabelecimento, sucursal ou junto do serviço de reparação indicado pelo Vendedor no certificado de garantia.
Prazo de exercícioA reclamação de garantia pode ser exercida durante o período da garantia, sendo a sua duração, nos termos do Decreto Governamental 151/2003. (IX. 22.), a seguinte:
- dois anos, no caso de preço de venda igual ou superior a 10 000 forints, mas não superior a 250 000 forints,
- três anos, no caso de preço de venda superior a 250 000 forints.
A inobservância destes prazos implica caducidade; contudo, em caso de reparação do bem de consumo, a duração da garantia é prorrogada, a contar do dia da entrega para reparação, pelo período durante o qual o Comprador não pôde utilizar o bem de consumo segundo a sua finalidade, em virtude do defeito.
O prazo da garantia começa com a entrega do bem de consumo ao Comprador, ou, se a colocação em funcionamento for efetuada pelo Vendedor, pelo seu mandatário ou por outra pessoa autorizada a proceder à colocação em funcionamento, a partir do dia dessa colocação em funcionamento.
Se o Comprador mandar colocar o bem de consumo em funcionamento mais de seis meses após a entrega, o prazo da garantia começa a contar da data da entrega do bem de consumo.
Regras relativas ao tratamento da reclamação de garantiaO Vendedor deve esforçar-se por efetuar a reparação ou a substituição no prazo de 15 dias.
Se a duração da reparação ou da substituição exceder quinze dias, o Vendedor é obrigado a informar o Comprador da duração previsível da reparação ou da substituição. Com a aceitação dos Termos e Condições Gerais, o Comprador consente que essa informação lhe possa ser prestada por via eletrónica ou por outro meio idóneo a comprovar a receção pelo consumidor.
Se, durante o período de garantia, em caso de avaria do bem de consumo, o Vendedor determinar que o bem de consumo não pode ser reparado, fica obrigado, salvo disposição em contrário do comprador, a substituir o bem de consumo no prazo de oito dias. Se a substituição do bem de consumo não for possível, a empresa fica obrigada a reembolsar ao consumidor, no prazo de oito dias, o preço de compra indicado no certificado de garantia ou, na falta deste, no comprovativo apresentado pelo consumidor relativo ao pagamento da contraprestação do bem de consumo — fatura ou recibo emitidos nos termos da lei relativa ao imposto sobre o valor acrescentado.
Caso o Vendedor não consiga reparar o bem de consumo no prazo de 30 dias:
Se a reparação do bem de consumo não tiver lugar até ao trigésimo dia a contar da comunicação da reclamação de garantia ao Vendedor — salvo disposição em contrário do consumidor — o Vendedor fica obrigado a substituir o bem de consumo no prazo de oito dias a contar do decurso infrutífero do prazo de trinta dias. Se a substituição do bem de consumo não for possível, o Vendedor fica obrigado a reembolsar ao consumidor, no prazo de oito dias a contar do decurso infrutífero do prazo de trinta dias para reparação, o preço de compra indicado no certificado de garantia ou, na falta deste, no comprovativo apresentado pelo consumidor relativo ao pagamento da contraprestação do bem de consumo — fatura ou recibo emitidos nos termos da lei relativa ao imposto sobre o valor acrescentado.
Se o bem de consumo avariar pela 4.ª vez durante o período de garantia — salvo disposição em contrário do consumidor — o Vendedor fica obrigado a substituir o bem de consumo no prazo de oito dias. Se a substituição do bem de consumo não for possível, a empresa fica obrigada a reembolsar ao consumidor, no prazo de oito dias, o preço de compra indicado no certificado de garantia ou, na falta deste, no comprovativo apresentado pelo consumidor relativo ao pagamento da contraprestação do bem de consumo — fatura ou recibo emitidos nos termos da lei relativa ao imposto sobre o valor acrescentado.
O bem de consumo sujeito a garantia obrigatória, de ligação fixa, bem como o bem de consumo com peso superior a 10 kg ou que não possa ser transportado como bagagem de mão em transporte público — com exceção dos veículos — deve ser reparado no local de utilização. Se a reparação não puder ser efetuada no local de utilização, a desmontagem e remontagem, bem como o transporte de ida e volta, serão assegurados pela empresa ou — no caso de a reclamação de reparação ser apresentada diretamente ao serviço de reparação — por esse serviço de reparação.
O Vendedor é obrigado a lavrar um auto relativamente à reclamação de garantia apresentada pelo consumidor e a disponibilizar-lhe imediatamente uma cópia, de forma comprovável.
Se, no momento da apresentação da reclamação, a empresa Vendedora não puder pronunciar-se sobre a possibilidade de satisfazer a reclamação de garantia do consumidor, deve informar o consumidor, no prazo de 8 dias e de forma comprovável, da sua posição — e, em caso de recusa, também do motivo da recusa e da possibilidade de recorrer ao organismo de conciliação.
Exceções à garantiaAs disposições constantes do ponto “Regras relativas ao tratamento da reclamação de garantia” não se aplicam a bicicletas elétricas, trotinetes elétricas, quads, motociclos, ciclomotores, automóveis de passageiros, autocaravanas, caravanas, caravanas com reboque, reboques, bem como embarcações motorizadas.
No entanto, também no caso destes Bens, o Vendedor é obrigado a esforçar-se por satisfazer a reclamação de reparação no prazo de 15 dias.
Se a duração da reparação ou da substituição exceder quinze dias, o Vendedor é obrigado a informar o Comprador da duração previsível da reparação ou da substituição.
é obrigado a informar da duração previsível da reparação ou da substituição.
Qual é a relação entre a garantia comercial e os outros direitos de garantia?A garantia comercial vigora cumulativamente com os direitos de garantia (garantia do produto e garantia legal de conformidade); a diferença fundamental entre os direitos gerais de garantia e a garantia comercial reside no facto de, no caso da garantia comercial, o ónus da prova ser mais favorável ao consumidor.
Direito à substituição no prazo de três dias úteisNo caso de venda através de loja online, também se aplica a regra da substituição no prazo de três dias úteis no caso de novos bens de consumo duradouros. Se o consumidor exercer o direito à substituição no prazo de 3 dias úteis a contar da compra ou da colocação em funcionamento, em virtude da avaria do bem de consumo, o Vendedor não pode invocar custos adicionais desproporcionados na aceção do artigo 6:159, § (2), alínea a), da Lei V de 2013 relativa ao Código Civil, sendo obrigado a substituir o bem de consumo no prazo de oito dias, desde que a avaria impeça a utilização conforme à finalidade. Se a substituição do bem de consumo não for possível, o Vendedor fica obrigado a reembolsar imediatamente ao consumidor o preço de compra indicado no certificado de garantia ou, na falta deste, no comprovativo apresentado pelo consumidor relativo ao pagamento da contraprestação do bem de consumo — fatura ou recibo emitidos nos termos da lei relativa ao imposto sobre o valor acrescentado.
Quando fica o Vendedor isento da obrigação de garantia?O Vendedor só fica isento da obrigação de garantia se provar que a causa do defeito surgiu após a execução.
Chama-se a sua atenção para o facto de que, pelo mesmo defeito, pode fazer valer simultaneamente e em paralelo uma reclamação de garantia legal de conformidade e uma reclamação de garantia comercial, bem como uma reclamação de garantia do produto e uma reclamação de garantia comercial. Contudo, se, por um determinado defeito, já tiver feito valer com sucesso uma reclamação decorrente de execução defeituosa (por exemplo, a empresa substituiu o produto), já não poderá fazer valer, relativamente ao mesmo defeito, uma reclamação com fundamento jurídico diverso.
Informações relativas à garantia do produto, à garantia legal de conformidade e à garantia comercial no que respeita à conformidade dos bens no caso de Compradores que não sejam consumidores
Regras gerais dos direitos de garantia legal de conformidade
O Comprador que não seja consumidor pode — à sua escolha — exercer os seguintes direitos de garantia legal de conformidade:
Pode exigir a reparação ou a substituição, salvo se a satisfação do direito por si escolhido for impossível ou implicar custos adicionais desproporcionados para o Vendedor em comparação com a satisfação de outro direito. Se não tiver solicitado, ou não puder solicitar, a reparação ou a substituição, pode exigir uma redução proporcional do preço ou o Comprador pode reparar o defeito a expensas do Vendedor, ou mandar repará-lo por terceiro, ou — em último caso — resolver o contrato.
Pode passar do direito de garantia legal de conformidade que escolheu para outro, mas suporta os custos dessa alteração, salvo se ela se justificar ou tiver sido provocada pelo Vendedor.
No caso de compradores que não sejam consumidores, o prazo para exercer o direito de garantia legal de conformidade é de 1 ano, com início no dia da execução (entrega).
Garantia do produto e Garantia comercialA garantia do produto, bem como a garantia obrigatória, apenas assistem ao comprador que seja consumidor e, nas condições abaixo indicadas, às micro, pequenas e médias empresas.
Se, relativamente ao Bem, o fabricante prestar uma garantia do fabricante extensível também a compradores que não sejam consumidores, essa garantia pode ser exercida diretamente junto do fabricante.
Regras especiais aplicáveis às micro, pequenas e médias empresasO disposto na presente parte aplica-se exclusivamente às micro, pequenas e médias empresas, na aceção da lei relativa às pequenas e médias empresas e ao apoio ao seu desenvolvimento (doravante: PME), que atuem fora do âmbito da sua profissão, atividade independente ou atividade empresarial.
Garantia legal de conformidade no caso das PME Dentro de que prazo pode fazer valer a sua reclamação de garantia legal de conformidade?Está obrigado a comunicar o defeito sem demora após a sua descoberta. Considera-se comunicado sem demora o defeito comunicado no prazo de dois meses a contar da sua descoberta. Chama-se, no entanto, a sua atenção para o facto de já não poder exercer os seus direitos de garantia legal de conformidade após o termo do prazo de prescrição de dois anos contado a partir da execução do contrato.
Contra quem pode fazer valer a sua reclamação de garantia legal de conformidade?Pode fazer valer a sua reclamação de garantia legal de conformidade contra o Vendedor.
Que direitos lhe assistem com base na sua reclamação de garantia legal de conformidade?Pode — à sua escolha — exercer os seguintes direitos de garantia legal de conformidade:
Pode exigir a reparação ou a substituição, salvo se a satisfação do direito por si escolhido for impossível ou implicar custos adicionais desproporcionados para o Vendedor em comparação com a satisfação de outro direito. Se não tiver solicitado, ou não puder solicitar, a reparação ou a substituição, pode exigir uma redução proporcional do preço, ou — em último caso — resolver o contrato.
No prazo de 6 meses a contar da execução, para fazer valer a sua reclamação de garantia legal de conformidade, para além da comunicação do defeito, não existe qualquer outro requisito, desde que prove que o Bem foi fornecido pelo Vendedor. No entanto, decorrido o prazo de 6 meses após a execução, já lhe cabe provar que o defeito por si reconhecido já existia no momento da execução.
Garantia do produto no caso das PME Em que casos pode exercer o seu direito de garantia do produto?Em caso de defeito de uma coisa móvel (Bem), pode — à sua escolha — fazer valer uma reclamação de garantia legal de conformidade ou uma reclamação de garantia do produto, nos termos do Código Civil.
Que direitos lhe assistem com base na sua reclamação de garantia do produto?No âmbito da garantia do produto, pode exigir a reparação ou a substituição do Bem defeituoso.
Dentro de que prazo pode fazer valer a sua reclamação de garantia do produto?Pode fazer valer a sua reclamação de garantia do produto no prazo de dois anos a contar da colocação do Bem no mercado pelo fabricante. Decorrido esse prazo, perde esse direito.
Contra quem pode fazer valer a sua reclamação de garantia do produto?Pode exercer os seus direitos de garantia do produto contra o produtor ou distribuidor do produto (doravante, em conjunto: fabricante).
Em que casos fica o fabricante isento da obrigação de garantia do produto?O fabricante fica isento da obrigação de garantia do produto se conseguir provar que:
- não fabricou nem colocou o Bem no mercado no âmbito da sua atividade empresarial, ou
- o defeito não era detetável, segundo o estado da ciência e da técnica, no momento da colocação no mercado, ou
- o defeito do Bem resulta da aplicação de disposição legal ou de prescrição obrigatória de autoridade.
Para a isenção, basta ao fabricante provar uma única causa.
Garantia comercial no caso das PME
Em que casos pode, enquanto PME, exercer os seus direitos de garantia comercial?Nos termos do Decreto Governamental 151/2003. (IX. 22.) relativo à garantia obrigatória de certos bens de consumo duradouros, o Vendedor é obrigado a prestar garantia relativamente à venda dos novos bens de consumo duradouros constantes do Anexo n.º 1 do Regulamento IM 10/2024. (VI.28.) sobre a definição do âmbito dos bens de consumo duradouros sujeitos a garantia obrigatória (por exemplo: artigos técnicos, ferramentas, máquinas), bem como, no âmbito aí definido, dos respetivos acessórios e componentes (doravante — no presente ponto — conjuntamente designados por bem de consumo), desde que a PME adquira o bem de consumo fora do âmbito da sua profissão, atividade independente ou atividade empresarial, no âmbito de atividade de comércio a retalho, na aceção da lei sobre o comércio, independentemente do tratamento contabilístico do bem de consumo no âmbito da atividade económica.
Que direitos lhe assistem e dentro de que prazo no caso de garantia obrigatória? Direitos de garantiaCom base no seu direito de garantia, o Comprador pode exigir a reparação ou a substituição, podendo, nos casos previstos na lei, solicitar a redução do preço ou, em último caso, resolver o contrato, se o obrigado não tiver assumido a reparação ou a substituição, não puder cumprir essa obrigação dentro de um prazo adequado e salvaguardando os interesses do titular, ou se o interesse do titular na reparação ou substituição tiver cessado. O Comprador pode apresentar a sua reclamação de garantia, à sua escolha, diretamente na sede do Vendedor, em qualquer estabelecimento, sucursal ou junto do serviço de reparação indicado pelo Vendedor no certificado de garantia.
Prazo de exercícioA reclamação de garantia pode ser exercida durante o período da garantia, sendo a sua duração, nos termos do Decreto Governamental 151/2003. (IX. 22.), a seguinte:
- dois anos, no caso de preço de venda igual ou superior a 10 000 forints, mas não superior a 250 000 forints,
- três anos, no caso de preço de venda superior a 250 000 forints.
A inobservância destes prazos implica caducidade; contudo, em caso de reparação do bem de consumo, a duração da garantia é prorrogada, a contar do dia da entrega para reparação, pelo período durante o qual o Comprador não pôde utilizar o bem de consumo segundo a sua finalidade, em virtude do defeito.
O prazo da garantia começa com a entrega do bem de consumo ao Comprador, ou, se a colocação em funcionamento for efetuada pelo Vendedor, pelo seu mandatário ou por outra pessoa autorizada a proceder à colocação em funcionamento, a partir do dia dessa colocação em funcionamento.
Se o Comprador mandar colocar o bem de consumo em funcionamento mais de seis meses após a entrega, o prazo da garantia começa a contar da data da entrega do bem de consumo.
Quando fica o Vendedor isento da obrigação de garantia?O Vendedor só fica isento da obrigação de garantia se provar que a causa do defeito surgiu após a execução.