Termos e condições gerais – FlexCom Kommunikációs Kft.
TERMOS E CONDIÇÕES
Preâmbulo
Bem-vindo ao nosso site! Agradecemos a confiança que deposita em nós ao realizar a sua compra.
Estes Termos e Condições foram elaborados em conformidade com as disposições legais em vigor.
Se tiver alguma dúvida sobre estes Termos e Condições, sobre a utilização do site, produtos específicos, o processo de compra, ou se desejar discutir um pedido individual, por favor contacte a nossa equipa através dos dados de contacto fornecidos!
Impressum: Dados do Fornecedor (Vendedor, Empresa)
- Nome da Empresa / Operador: FlexCom Kommunikációs Kft.
- Sede Social: Hungria, 2151 Fót, Szent Imre utca 94.
- Endereço Postal: Hungria, 2151 Fót, Szent Imre utca 94.
- Sucursal e Ponto de Recolha WebShop: Hungria, 2151 Fót, Móricz Zsigmond út 45.
- Tribunal de Registo: Budapest Környéki Törvényszék Cégbírósága / Company Registry Court of Budapest-Environs
- Número de Registo da Empresa: 13-09-172503
- NIF (Tax ID): 23098976-2-13
- NIF intracomunitário (VAT ID): HU23098976
- Representante Legal: Horváth Zoltán
- Telefone: +36 70 333 3525
- E-mail: info@gpstrackershop.pt
- Site: gpstrackershop.pt
- OTP Bank BIC/SWIFT: OTPV-HU-HB
- OTP Bank IBAN (HUF): HU88 1171 4006 2044 8255 0000 0000
- OTP Bank IBAN (EUR): HU32 1176 3141 3134 3886 0000 0000
- Revolut Bank IBAN: LT40 3250 0855 1342 3279
- Revolut Bank BIC/SWIFT: REVOLT21
- MagnetBank IBAN: HU15 1620 0230 1004 4616 0000 0000
- MagnetBank BIC/SWIFT: HBWEHUHB
- Número de Registo de Proteção de Dados: NAIH-58721/2012
Fornecedor de Alojamento (Hosting)
- Nome: FlexCom Kommunikációs Kft.
- Sede Social: Hungria, 2151 Fót, Szent Imre utca 94.
- Contacto: info@gpstrackershop.pt
- Site: gpstrackershop.pt
Definições
- Bens: qualquer objeto móvel incluído na oferta do Sítio Web e destinado à venda no Sítio Web, incluindo bens que contenham elementos digitais
- Bens com elementos digitais: qualquer objeto móvel que incorpore ou esteja interligado com um conteúdo digital ou um serviço digital de tal modo que a ausência desse conteúdo digital ou serviço digital impediria o bem de desempenhar as suas funções
- Conteúdo digital: dados produzidos e fornecidos em formato digital
- Partes: o Vendedor e o Comprador conjuntamente
- Consumidor: uma pessoa singular que atue fora do âmbito da sua profissão, ocupação independente ou atividade comercial
- Contrato de consumo: um contrato em que uma das partes qualifica-se como consumidor
- Funcionalidade: a capacidade dos bens com elementos digitais, do conteúdo digital ou do serviço digital de desempenharem as suas funções de acordo com a sua finalidade
- Fabricante: o produtor dos Bens; no caso de Bens importados, o importador que introduz os Bens no território da União Europeia; bem como qualquer pessoa que se apresente como fabricante ao indicar o seu nome, marca comercial ou outro sinal distintivo nos Bens
- Interoperabilidade: a capacidade dos bens com elementos digitais, do conteúdo digital ou do serviço digital de funcionarem com hardware e software diferentes daqueles com os quais os bens, conteúdos digitais ou serviços digitais do mesmo tipo são normalmente utilizados
- Compatibilidade: a capacidade dos bens com elementos digitais, do conteúdo digital ou do serviço digital de funcionarem – sem necessidade de conversão – com hardware ou software com os quais os bens, conteúdos digitais ou serviços digitais do mesmo tipo são normalmente utilizados
- Sítio Web: o presente sítio web, que serve para a celebração do contrato
- Contrato: um contrato de compra e venda celebrado entre o Vendedor e o Comprador através da utilização do Sítio Web e de correio eletrónico
- Suporte duradouro: qualquer instrumento que permita ao consumidor ou à empresa armazenar informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas, de modo que estas possam ser acessíveis para referência futura durante um período de tempo adequado aos fins a que a informação se destina, e que permita a reprodução inalterada das informações armazenadas
- Meio de comunicação à distância: um instrumento capaz de realizar uma declaração contratual na ausência das partes – com a finalidade de celebrar um contrato. Tais instrumentos incluem, nomeadamente, impressos endereçados ou não endereçados, cartas normalizadas, anúncios publicados na imprensa com formulário de encomenda, catálogos, telefone, telefax e instrumentos que forneçam acesso à Internet
- Contrato celebrado à distância: um contrato de consumo celebrado no âmbito de um sistema de venda à distância organizado para o fornecimento dos Bens ou serviços previstos no contrato, sem a presença física simultânea das partes, em que as partes contratantes utilizam exclusivamente meios de comunicação à distância para a celebração do contrato
- Empresa (Estabelecimento Comercial): uma pessoa que atue no âmbito da sua profissão, ocupação independente ou atividade comercial
- Comprador/O Senhor(a): a pessoa que celebra um contrato ao efetuar uma oferta de compra através do Sítio Web
- Vendedor: a pessoa que celebra um contrato ao efetuar um convite à apresentação de ofertas através do Sítio Web
- Garantia: no caso de contratos celebrados entre um consumidor e uma empresa (doravante: contrato de consumo), a garantia para o cumprimento do contrato nos termos do Código Civil, que a empresa assume voluntariamente para o cumprimento adequado do contrato para além da sua obrigação legal ou na ausência desta, bem como a garantia legal obrigatória baseada na legislação
- Preço de compra: a contraprestação devida pelos Bens e pelo fornecimento de conteúdo digital.
Legislação Aplicável
O Contrato é regido pelas disposições da lei húngara e, em particular, aplicam-se as seguintes legislações:
- Lei CLV de 1997 sobre a Proteção do Consumidor
- Lei CVIII de 2001 sobre Certos Aspetos dos Serviços de Comércio Eletrónico e dos Serviços da Sociedade da Informação
- Lei V de 2013 sobre o Código Civil
- Decreto Governamental 151/2003 (IX.22.) sobre a Garantia Obrigatória para Bens de Consumo Duradouros
- Decreto IM 10/2024 (VI.28.) sobre a Definição do Âmbito dos Bens de Consumo Duradouros Sujeitos a Garantia Obrigatória
- Decreto Governamental 45/2014 (II.26.) sobre as Regras Detalhadas dos Contratos entre Consumidores e Empresas
- Decreto NGM 19/2014 (IV.29.) sobre as Regras Processuais para a Gestão de Reclamações de Garantia e Responsabilidade por Bens Vendidos no âmbito de um Contrato entre um Consumidor e uma Empresa
- Lei LXXVI de 1999 sobre os Direitos de Autor
- Lei CXII de 2011 sobre o Direito à Autodeterminação Informativa e à Liberdade de Informação
- REGULAMENTO (UE) 2018/302 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 28 de fevereiro de 2018 relativo à prevenção do bloqueio geográfico injustificado e de outras formas de discriminação baseadas na nacionalidade, no local de residência ou no local de estabelecimento dos clientes no mercado interno
- REGULAMENTO (UE) 2016/679 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD)
- Decreto Governamental 373/2021 (VI. 30.) sobre as Regras Detalhadas dos Contratos entre Consumidores e Empresas para a Venda de Bens e o Fornecimento de Conteúdos Digitais e Serviços Digitais
Âmbito dos Termos e Condições Gerais
O conteúdo do contrato celebrado entre nós é determinado — a par das disposições da legislação obrigatória relevante — pelos presentes Termos e Condições Gerais (doravante: TCG). Consequentemente, estes TCG contêm os direitos e obrigações que pertencem ao Senhor(a) e a nós, as condições para a celebração do contrato, prazos de cumprimento, condições de entrega e de pagamento, regras de responsabilidade, bem como as condições para o exercício do direito de livre resolução (direito de desistência).
As informações técnicas necessárias para a utilização do Sítio Web, que não constem nestes TCG, são fornecidas por outras informações disponíveis no Sítio Web.
Língua do Contrato, Forma do Contrato
A língua dos contratos abrangidos pelo âmbito destes TCG é a língua húngara.
Os contratos abrangidos pelo âmbito destes TCG não são considerados contratos celebrados por escrito e não são arquivados pelo Vendedor.
Preços
Os preços são expressos em HUF (florins húngaros) e incluem 27% de IVA (na Hungria). Em casos fora da Hungria, o preço inclui o IVA do respetivo Estado-Membro. Não se pode excluir a possibilidade de o Vendedor modificar os preços por razões de política comercial. A modificação dos preços não se aplica a contratos já celebrados. Se o Vendedor tiver indicado um preço incorreto e tiver sido recebida uma encomenda para os Bens, mas as partes ainda não tiverem celebrado um contrato, o Vendedor procederá com base no ponto "Procedimento em caso de preço incorreto" dos TCG.
Procedimento em Caso de Preço Incorreto
Considera-se um preço indicado como manifestamente incorreto:
- Um preço de 0 HUF,
- Um preço reduzido por um desconto, mas indicado incorretamente em comparação com a percentagem de desconto correta apresentada ao lado do preço original correto (por exemplo: no caso de Bens no valor de 1000 HUF, onde é indicado um desconto de 20%, os Bens são erradamente oferecidos por 500 HUF com base num cálculo falho em vez dos 800 HUF corretos correspondentes à percentagem).
No caso de indicação de um tal preço incorreto, o Vendedor oferece a possibilidade de adquirir os Bens pelo preço real, sendo que após receber esta informação, o Comprador pode decidir se encomenda os Bens pelo preço real ou se não pretende exercer esta opção, caso em que não se estabelece qualquer contrato entre as Partes.
Gestão de Reclamações e Opções de Execução Legal
O consumidor pode apresentar uma reclamação por garantia de conformidade, garantia de produto ou garantia comercial relacionada com os Bens, ou uma reclamação (reclamação do consumidor nos termos da Lei de Proteção do Consumidor) visando cessar uma violação individual de direitos ou interesses relativa à conduta, atividade ou omissão do Vendedor, ou de uma pessoa que atue em nome ou em benefício do Vendedor, diretamente relacionada com a distribuição ou venda dos bens aos consumidores, através dos seguintes dados de contacto e métodos:
- Por escrito através do seguinte sítio web: gpstrackershop.pt
- Por escrito através do seguinte endereço de e-mail: info@gpstrackershop.pt
- Por escrito por via postal: FlexCom Kommunikációs Kft., 2151 Fót, Szent Imre utca 94., Hungria
- Pessoalmente, de forma oral, através dos seguintes números de telefone: +36 70 333 3525
O Vendedor é obrigado a tratar a reclamação de garantia de conformidade, garantia de produto ou garantia comercial do consumidor não segundo as regras da Lei de Proteção do Consumidor para a gestão de reclamações, mas segundo legislação específica separada.
O consumidor pode comunicar a sua reclamação nos termos da Lei de Proteção do Consumidor — que é uma queixa visando cessar uma violação individual de direitos ou interesses relativa à conduta, atividade ou omissão da empresa ou de uma pessoa que atue em nome ou em benefício da empresa, diretamente relacionada com a distribuição ou venda dos bens aos consumidores, excluindo reclamações de garantia — oralmente ou por escrito à empresa.
Uma reclamação oral será imediatamente investigada pelo Vendedor e remediada conforme necessário. Se o consumidor não concordar com o tratamento da reclamação, ou se não for possível uma investigação imediata da mesma, o Vendedor redigirá imediatamente uma ata sobre a reclamação e a sua posição sobre a mesma, e fornecerá uma cópia da ata ao consumidor no local, no caso de uma reclamação oral feita pessoalmente; no caso de uma reclamação oral feita por telefone ou utilizando outros serviços de comunicação eletrónica, o Vendedor enviá-la-á ao consumidor no prazo máximo de 30 dias — de acordo com os regulamentos para a resposta a uma reclamação escrita — simultaneamente com a resposta substantiva. A ata redigida sobre a reclamação deve conter o seguinte:
- o nome, morada de residência ou endereço de correio eletrónico do consumidor,
- o local, a hora e o método de apresentação da reclamação,
- uma descrição detalhada da reclamação do consumidor, uma lista de documentos e outras provas apresentadas pelo consumidor,
- a declaração da empresa sobre a sua posição relativa à reclamação do consumidor, desde que seja possível uma investigação imediata da mesma,
- a assinatura da pessoa que redige a ata e — exceto em reclamações orais feitas por telefone ou utilizando outros serviços de comunicação eletrónica — a assinatura do consumidor,
- o local e a hora da redação da ata,
- no caso de uma reclamação oral feita por telefone ou utilizando outros serviços de comunicação eletrónica, o número de identificação único da reclamação, e
- o aviso de que, se o consumidor não fornecer os dados constantes nos pontos a. e c. durante a redação da ata, ou se recusar a assinar a ata, o Vendedor omitirá a aplicação dos regulamentos de resposta relativos a reclamações escritas durante o tratamento da reclamação oral.
Se o consumidor não fornecer os dados especificados nos pontos a) e c) acima durante a comunicação da reclamação oral, ou se recusar a assinar a ata, a empresa não é obrigada a proceder segundo os regulamentos de resposta para reclamações escritas durante o tratamento da reclamação oral.
O Vendedor é obrigado a responder a uma reclamação escrita por escrito de forma substantivamente verificável no prazo de trinta dias após a sua receção — a menos que um ato jurídico diretamente aplicável da União Europeia disponha de forma diferente — e a tomar medidas para a sua comunicação. O Vendedor é obrigado a justificar a sua posição de rejeição da reclamação. Em caso de rejeição da reclamação, o Vendedor é obrigado a informar o consumidor por escrito sobre qual a autoridade ou entidade de resolução alternativa de litígios junto da qual pode iniciar um procedimento — dependendo da natureza da reclamação. A informação deve também incluir a sede, os contactos telefónicos e de internet e o endereço postal da autoridade competente ou da entidade de resolução alternativa de litígios baseada no local de residência, local de estadia ou sede do consumidor, bem como se o Vendedor fez uma declaração geral de submissão.
Se o Vendedor fornecer uma interface eletrónica ou formulário para reportar uma reclamação escrita, é obrigado a confirmar imediatamente a receção da reclamação escrita através do endereço de correio eletrónico fornecido pelo consumidor.
O Vendedor é obrigado a conservar a ata redigida sobre a reclamação oral ou a reclamação escrita, bem como uma cópia da sua resposta substantiva à reclamação, por um período de três anos e a apresentá-la mediante pedido da autoridade de supervisão.
Caso um eventual litígio de consumo entre o Vendedor e o consumidor não seja resolvido durante as negociações, as seguintes opções de execução legal estão abertas ao consumidor:
Procedimento de Proteção do Consumidor
É possível a apresentação de uma reclamação junto das autoridades de proteção do consumidor. Se o consumidor detetar uma violação dos seus direitos de consumidor, tem o direito de apresentar uma reclamação junto da autoridade de proteção do consumidor competente de acordo com o seu local de residência. Após a avaliação da reclamação, a autoridade decide sobre a condução do procedimento de proteção do consumidor. As tarefas da autoridade de proteção do consumidor de primeira instância são desempenhadas pelos escritórios governamentais metropolitanos e distritais competentes de acordo com a residência do consumidor; os seus dados de contacto podem ser encontrados aqui:
Gabinete do Governo da Capital Budapeste, Direção-Geral de Proteção do Consumidor
- Morada: Hungria, 1117 Budapeste, Rua Prielle Kornélia 4/b.
- E-mail: fogyasztovedelem@bfkh.gov.hu
- Telefone: +36 1 450-2598
- Sítio Web: https://kormanyhivatalok.hu/kormanyhivatalok/budapest/megye/szervezet/fogyasztovedelmi-foosztaly
- Jurisdição: Território da capital Budapeste
Gabinete do Governo do Distrito de Pest, Direção-Geral de Proteção do Consumidor
- Morada: Hungria, 1072 Budapeste, Rua Nagy Diófa 10-12.
- E-mail: fogyved@pest.gov.hu
- Telefone: +36 1 459 4843
- Sítio Web: https://kormanyhivatalok.hu/kormanyhivatalok/pest/megye/szervezet/fogyasztovedelmi-foosztaly
- Jurisdição: Distrito de Pest
Gabinete do Governo do Distrito de Bács-Kiskun, Departamento de Proteção do Consumidor
- Morada: Hungria, 6000 Kecskemét, Szent István krt. 19/A.
- Endereço postal: Hungria, 6001 Kecskemét, Pf. 189.
- E-mail: fogyasztovedelem@bacs.gov.hu
- Telefone: +36 76 795 710
- Sítio Web: https://kormanyhivatalok.hu/kormanyhivatalok/bacs-kiskun/megye/szervezet/kozlekedesi-muszaki-engedelyezesi-es-fogyasztovedelmi
- Jurisdição: Distrito de Bács-Kiskun
Gabinete do Governo do Distrito de Baranya, Departamento de Proteção do Consumidor
- Morada: Hungria, 7630 Pécs, Rua Hengermalom 2.
- Endereço postal: Hungria, 7630 Pécs, Rua Hengermalom 2.
- E-mail: fogyasztovedelem@baranya.gov.hu
- Telefone: +36 72 795 398
- Sítio Web: https://kormanyhivatalok.hu/kormanyhivatalok/baranya/megye/szervezet/kozlekedesi-muszaki-engedelyezesi-meresugyi-es
- Jurisdição: Distrito de Baranya
Gabinete do Governo do Distrito de Békés, Departamento de Proteção do Consumidor
- Morada: Hungria, 5600 Békéscsaba, Rua József Attila 2-4.
- Endereço postal: Hungria, 5600 Békéscsaba, Rua József Attila 2-4.
- E-mail: fogyved@bekes.gov.hu
- Telefone: +36 66 546 150
- Sítio Web: https://kormanyhivatalok.hu/kormanyhivatalok/bekes/megye/szervezet/kozlekedesi-muszaki-engedelyezesi-es-fogyasztovedelmi
- Jurisdição: Distrito de Békés
Gabinete do Governo do Distrito de Borsod-Abaúj-Zemplén, Departamento de Proteção do Consumidor
- Morada: Hungria, 3527 Miskolc, Rua József Attila 20.
- E-mail: fogyasztovedelem@borsod.gov.hu
- Telefone: +36 46 795 779
- Sítio Web: https://kormanyhivatalok.hu/kormanyhivatalok/borsod-abauj-zemplen/megye/szervezet/kozlekedesi-muszaki-engedelyezesi-meresugyi
- Jurisdição: Distrito de Borsod-Abaúj-Zemplén
Gabinete do Governo do Distrito de Csongrád-Csanád, Departamento de Proteção do Consumidor
- Morada: Hungria, 6722 Szeged, Praça Rákóczi 1.
- Endereço postal: Hungria, 6722 Szeged, Praça Rákóczi 1.
- E-mail: fogyasztovedelem@csongrad.gov.hu
- Telefone: +36 62 680 532
- Sítio Web: https://kormanyhivatalok.hu/kormanyhivatalok/csongrad-csanad/megye/szervezet/kozlekedesi-muszaki-engedelyezesi-meresugyi-es
- Jurisdição: Distrito de Csongrád-Csanád
Gabinete do Governo do Distrito de Fejér, Departamento de Proteção do Consumidor
- Morada: Hungria, 8000 Székesfehérvár, Rua Honvéd 8.
- E-mail: fogyved@fejer.gov.hu
- Telefone: +36 22 501 751
- Sítio Web: https://kormanyhivatalok.hu/kormanyhivatalok/fejer/megye/szervezet/kozlekedesi-muszaki-engedelyezesi-meresugyi-es
- Jurisdição: Distrito de Fejér
Gabinete do Governo do Distrito de Győr-Moson-Sopron, Departamento de Proteção do Consumidor
- Morada: Hungria, 9022 Győr, Rua Türr István 7.
- E-mail: fogyasztovedelem@gyor.gov.hu
- Telefone: +36 96 795 950
- Sítio Web: https://kormanyhivatalok.hu/kormanyhivatalok/gyor-moson-sopron/megye/szervezet/kozlekedesi-muszaki-engedelyezesi-meresugyi-es
- Jurisdição: Distrito de Győr-Moson-Sopron
Gabinete do Governo do Distrito de Hajdú-Bihar, Departamento de Proteção do Consumidor
- Morada: Hungria, 4025 Debrecen, Rua Széchenyi 46.
- Endereço postal: Hungria, 4025 Debrecen, Rua Széchenyi 46.
- E-mail: fogyasztovedelem@hajdu.gov.hu
- Telefone: +36 52 533 924
- Sítio Web: https://kormanyhivatalok.hu/kormanyhivatalok/hajdu-bihar/megye/szervezet/kozlekedesi-muszaki-engedelyezesi-meresugyi-es
- Jurisdição: Distrito de Hajdú-Bihar
Gabinete do Governo do Distrito de Heves, Departamento de Proteção do Consumidor
- Morada: Hungria, 3300 Eger, Rua Kossuth L. 9.
- Endereço postal: Hungria, 3301 Eger, Pf. 216.
- E-mail: fogyved@heves.gov.hu
- Telefone: +36 (36) 515-469
- Fax: +36 (36) 516-040
- Sítio Web: https://kormanyhivatalok.hu/kormanyhivatalok/heves/megye/szervezet/kozlekedesi-muszaki-engedelyezesi-es-fogyasztovedelmi
- Jurisdição: Distrito de Heves
Gabinete do Governo do Distrito de Jász-Nagykun-Szolnok, Departamento de Proteção do Consumidor
- Morada: Hungria, 5000 Szolnok, Rua Indóház 8.
- E-mail: jasz.fogyved@jasz.gov.hu
- Telefone: +36 56/795-165
- Sítio Web: https://kormanyhivatalok.hu/kormanyhivatalok/jasz-nagykun-szolnok/megye/szervezet/kozlekedesi-muszaki-engedelyezesi-meresugyi
- Jurisdição: Distrito de Jász-Nagykun-Szolnok
Gabinete do Governo do Distrito de Komárom-Esztergom, Departamento de Proteção do Consumidor
- Morada: Hungria, 2800 Tatabánya, Rua Bárdos László 2.
- E-mail: fogyasztovedelem.meff@komarom.gov.hu
- Telefone: +36 34 309-303
- Sítio Web: https://kormanyhivatalok.hu/kormanyhivatalok/komarom-esztergom/megye/szervezet/kozlekedesi-muszaki-engedelyezesi-es
- Jurisdição: Distrito de Komárom-Esztergom
Gabinete do Governo do Distrito de Nógrád, Departamento de Proteção do Consumidor
- Morada: Hungria, 3100 Salgótarján, Estrada Karancs 54.
- E-mail: fogyved@nograd.gov.hu
- Telefone: +36 32 511 116
- Sítio Web: https://kormanyhivatalok.hu/kormanyhivatalok/nograd/megye/szervezet/kozlekedesi-muszaki-engedelyezesi-es-fogyasztovedelmi
- Jurisdição: Distrito de Nógrád
Gabinete do Governo do Distrito de Somogy, Departamento de Proteção do Consumidor
- Morada: Hungria, 7400 Kaposvár, Estrada Vásártéri 2.
- E-mail: fogyasztovedelem@somogy.gov.hu
- Telefone: +36 82 510 868
- Sítio Web: https://kormanyhivatalok.hu/kormanyhivatalok/somogy/megye/szervezet/kozlekedesi-muszaki-engedelyezesi-meresugyi-es
- Jurisdição: Distrito de Somogy
Gabinete do Governo do Distrito de Szabolcs-Szatmár-Bereg, Departamento de Proteção do Consumidor
- Morada: Hungria, 4400 Nyíregyháza, Praça Hatzel 10.
- Endereço postal: Hungria, 4401 Nyíregyháza, Pf. 77.
- E-mail: fogyasztovedelem@szabolcs.gov.hu
- Telefone: +36 42 500 694
- Sítio Web: https://kormanyhivatalok.hu/kormanyhivatalok/szabolcs-szatmar-bereg/megye/szervezet/kozlekedesi-muszaki-engedelyezesi-es
- Jurisdição: Distrito de Szabolcs-Szatmár-Bereg
Gabinete do Governo do Distrito de Tolna, Departamento de Proteção do Consumidor
- Morada: Hungria, 7100 Szekszárd, Praça Kiskorzó 3.
- E-mail: fogyasztovedelem@tolna.gov.hu
- Telefone: +36 74 795-385
- Sítio Web: https://kormanyhivatalok.hu/kormanyhivatalok/tolna/megye/szervezet/kozlekedesi-muszaki-engedelyezesi-meresugyi-es
- Jurisdição: Distrito de Tolna
Gabinete do Governo do Distrito de Vas, Departamento de Proteção do Consumidor
- Morada: Hungria, 9700 Szombathely, Rua Wesselényi 7.
- Endereço postal: Hungria, 9702 Szombathely, Pf. 24.
- E-mail: fogyasztovedelem@vas.gov.hu
- Telefone: +36 70-705-1435
- Sítio Web: https://kormanyhivatalok.hu/kormanyhivatalok/vas/megye/szervezet/kozlekedesi-muszaki-engedelyezesi-meresugyi-es
- Jurisdição: Distrito de Vas
Gabinete do Governo do Distrito de Veszprém, Departamento de Proteção do Consumidor
- Morada: Hungria, 8200 Veszprém, Rua Kistó 1.
- Endereço postal: Hungria, 8200 Veszprém, Rua Kistó 1.
- E-mail: fogyasztovedelem@veszprem.gov.hu
- Telefone: +36 88 550 510
- Sítio Web: https://kormanyhivatalok.hu/kormanyhivatalok/veszprem/megye/szervezet/kozlekedesi-muszaki-engedelyezesi-es-fogyasztovedelmi
- Jurisdição: Distrito de Veszprém
Gabinete do Governo do Distrito de Zala, Departamento de Proteção do Consumidor
- Morada: Hungria, 8900 Zalaegerszeg, Rua Pintér Máté 22.
- Endereço postal: Hungria, 8900 Zalaegerszeg, Rua Pintér Máté 22.
- E-mail: fogyasztovedelem.zala@zala.gov.hu
- Telefone: +36 92 510 530
- Sítio Web: https://kormanyhivatalok.hu/kormanyhivatalok/zala/megye/szervezet/kozlekedesi-muszaki-engedelyezesi-es-fogyasztovedelmi
- Jurisdição: Distrito de Zala
Processo judicial
O cliente tem o direito de fazer valer as suas pretensões decorrentes de um litígio de consumo perante um tribunal, no âmbito de um processo civil, de acordo com o disposto na Lei V de 2013 relativa ao Código Civil e na Lei CXXX de 2016 relativa ao Código de Processo Civil.
Procedimento perante o conselho de conciliação
Caso a sua reclamação de consumo seja rejeitada, tem o direito de recorrer ao Conselho de Conciliação (Békéltető Testület) competente de acordo com a sua residência, local de permanência ou sede social, ou ao organismo que tenha indicado no requerimento. A condição para o início do procedimento perante o conselho de conciliação é que o consumidor tente resolver o litígio diretamente com a empresa em questão.
O conselho de conciliação – a menos que o consumidor solicite uma audição presencial – realizará a audição de forma online, sem presença física, através de um dispositivo eletrónico que garanta simultaneamente a transmissão de som e imagem (doravante: audição online).
A empresa tem uma obrigação de cooperação no procedimento de conciliação; neste âmbito, somos obrigados a enviar a nossa resposta por escrito ao conselho de conciliação dentro do prazo estabelecido, mediante solicitação do mesmo. Com exceção da aplicação do Regulamento (UE) n.º 524/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução de litígios de consumo em linha e que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 e a Diretiva 2009/22/CE, a empresa é obrigada a garantir a participação na audição de uma pessoa autorizada a celebrar um acordo. Na audição online, o representante autorizado da empresa para celebrar o acordo é obrigado a participar online. Se o consumidor solicitar uma audição presencial, o representante autorizado da empresa para celebrar o acordo é obrigado a participar, pelo menos, online na audição.
O Vendedor não apresentou uma declaração geral de submissão perante o conselho de conciliação.
Mais informações sobre os Conselhos de Conciliação estão disponíveis aqui: https://www.bekeltetes.hu
Contactos dos Conselhos de Conciliação territorialmente competentes:
Conselho de Conciliação de Budapeste
- Sede: Budapeste
- Área de competência: Budapeste
- Morada: Hungria, 1016 Budapeste, Krisztina körút 99. 1º andar 111.
- Morada para correspondência: Hungria, 1253 Budapeste, Pf.:10.
- Número de telefone: +36-1-488-2131
- E-mail: bekelteto.testulet@bkik.hu
- Sítio web: bekeltet.bkik.hu
Conselho de Conciliação do Distrito de Baranya
- Sede: Pécs
- Área de competência: Distritos de Baranya, Somogy, Tolna
- Morada: Hungria, 7625 Pécs, Majorossy I. utca 36.
- Número de telefone: +36-72-507-154
- E-mail: info@baranyabekeltetes.hu
- Sítio web: baranyabekeltetes.hu
Conselho de Conciliação do Distrito de Borsod-Abaúj-Zemplén
- Sede: Miskolc
- Área de competência: Distritos de Borsod-Abaúj-Zemplén, Heves, Nógrád
- Morada: Hungria, 3525 Miskolc, Szentpáli utca 1.
- Número de telefone: +36-46-501-091
- E-mail: bekeltetes@bokik.hu
- Sítio web: bekeltetes.borsodmegye.hu
Conselho de Conciliação do Distrito de Csongrád-Csanád
- Sede: Szeged
- Área de competência: Distritos de Békés, Bács-Kiskun, Csongrád-Csanád
- Morada: Hungria, 6721 Szeged, Párizsi körút 8-12.
- Número de telefone: +36-62/549-392
- E-mail: bekelteto.testulet@cskik.hu
- Sítio web: bekeltetes-csongrad.hu
Conselho de Conciliação do Distrito de Fejér
- Sede: Székesfehérvár
- Área de competência: Distritos de Fejér, Komárom-Esztergom, Veszprém
- Morada: Hungria, 8000 Székesfehérvár, Hosszúsétatér 4-6.
- Número de telefone: +36-22-510-310
- E-mail: bekeltetes@fmkik.hu
- Sítio web: www.bekeltetesfejer.hu
Conselho de Conciliação do Distrito de Győr-Moson-Sopron
- Sede: Győr
- Área de competência: Distritos de Győr-Moson-Sopron, Vas, Zala
- Morada: Hungria, 9022 Győr, Szent István út 10/a.
- Número de telefone: +36-96-520-217
- E-mail: bekelteto.testulet@gymsmkik.hu
- Sítio web: bekeltetesgyor.hu
Conselho de Conciliação do Distrito de Hajdú-Bihar
- Sede: Debrecen
- Área de competência: Distritos de Jász-Nagykun-Szolnok, Hajdú-Bihar, Szabolcs-Szatmár-Bereg
- Morada: Hungria, 4025 Debrecen, Vörösmarty utca 13-15.
- Número de telefone: +36-52-500-710, +36 52 500 745
- E-mail: bekelteto@hbkik.hu
- Sítio web: hbmbekeltetes.hu
Conselho de Conciliação do Distrito de Pest
- Sede: Budapeste
- Área de competência: Distrito de Pest
- Morada: Hungria, 1055 Budapeste, Balassi Bálint utca 25. IV/2.
- Número de telefone: +36-1-792-7881
- E-mail: pmbekelteto@pmkik.hu
- Sítio web: panaszrendezes.hu
Procedimento perante o Centro de Arbitragem para pessoas que não se qualificam como consumidores
Com base na Lei de Proteção do Consumidor, para efeitos do procedimento perante o Centro de Arbitragem, considera-se consumidor:
- organizações civis ao abrigo de leis especiais, pessoas coletivas eclesiásticas, condomínios e cooperativas de habitação que atuem com fins alheios à sua atividade profissional ou económica independente, e que comprem, encomendem, recebam, usem ou utilizem bens, ou sejam destinatárias de comunicações comerciais ou ofertas relacionadas com bens; além disso
- as micro, pequenas e médias empresas (doravante, conjuntamente: PME) que utilizem serviços públicos ou que, no âmbito de atividades de venda a retalho segundo a Lei do Comércio, comprem, usem ou utilizem um produto, ou sejam destinatárias de comunicações comerciais ou ofertas relacionadas com o produto;
- as empresas qualificadas como compradores segundo o Regulamento (UE) 2018/302 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2018, relativo a medidas destinadas a impedir o bloqueio geográfico injustificado e outras formas de discriminação baseadas na nacionalidade, no local de residência ou no local de estabelecimento dos clientes no mercado interno.
O Centro de Arbitragem tem competência para verificar e examinar a existência da qualidade de consumidor. No que diz respeito às normas processuais, aplicam-se as regras descritas na secção relativa ao Centro de Arbitragem.
Direitos de Autor
De conformidade com o artigo 1.º, n.º (1) da Lei LXXVI de 1999 sobre o Direito de Autor (doravante: Szjt.), o website é considerado uma obra protegida, pelo que cada uma das suas partes está sob a proteção do direito de autor. Segundo o artigo 16.º, n.º (1) da Szjt., é proibido o uso não autorizado das soluções gráficas e de software, as criações de programas informáticos presentes no website, bem como o uso de qualquer aplicação que permita modificar o website ou qualquer parte do mesmo. A reprodução de qualquer material do website e da sua base de dados só é permitida, mesmo com o consentimento por escrito do titular dos direitos, citando o website e indicando a fonte. O titular dos direitos é: FlexCom Communications Ltd
Avaliações "Consumer Friendly"
Informamos os Compradores de que o Vendedor utiliza no seu Website o sistema de avaliações Fogyasztó Barát. O sistema de avaliações não permite avaliar os Bens individuais, mas sim o Vendedor (a loja online). No sistema de avaliações, as seguintes medidas técnicas garantem que apenas os clientes reais possam enviar uma avaliação:
- o sistema funciona independentemente da loja online que o utiliza, de modo que o WIDGET de avaliação abre após a compra, e as avaliações enviadas são armazenadas pela Fogyasztó Barát (JUTASA Kft.) no seu próprio sistema.
- a publicação de uma opinião só é possível através de um e-mail enviado para o endereço fornecido à Fogyasztó Barát após a compra, o que permite ao comprador real escrever uma opinião.
A loja online que utiliza o sistema de avaliação não tem possibilidade técnica de eliminar nem as classificações nem as opiniões. Consequentemente, o sistema apenas contém classificações e opiniões de compradores reais, e o sistema não distingue entre opiniões positivas e negativas, exibindo-as todas por igual.
Invalidade parcial, código de conduta
Se algum ponto dos Termos e Condições Gerais (TCG) for legalmente incompleto ou ineficaz, os restantes pontos do contrato permanecerão em vigor e, em vez da parte ineficaz ou errada, aplicar-se-ão as disposições da legislação pertinente.
O Vendedor não dispõe de um código de conduta no sentido da lei sobre a proibição de práticas comerciais desleais perante os consumidores.
Informações sobre as propriedades essenciais dos Bens
No website, a informação sobre as propriedades essenciais dos Bens disponíveis para compra é fornecida nas descrições que acompanham cada Bem.
Correção de erros de introdução de dados - Responsabilidade pela veracidade dos dados fornecidos
Durante o processo de encomenda, antes da finalização da mesma, o utilizador tem constantemente a possibilidade de modificar os dados introduzidos (clicando no botão "retroceder" do navegador abre-se a página anterior, permitindo a correção mesmo que já tenha passado para a página seguinte). Tenha em conta que é sua responsabilidade garantir que os dados fornecidos são introduzidos com precisão, uma vez que a faturação e a entrega dos Bens serão realizadas com base nos dados que fornecer. Advertimos que um endereço de e-mail errado ou a saturação do espaço de armazenamento da caixa de correio podem resultar na não entrega da confirmação e impedir a celebração do contrato. Se o Comprador tiver finalizado a sua encomenda e descobrir um erro nos dados fornecidos, deve solicitar a modificação da encomenda o mais breve possível. O Comprador pode notificar a modificação de uma encomenda errada ao Vendedor através de uma mensagem enviada do endereço de e-mail fornecido ao realizar a encomenda ou através de uma chamada telefónica.
Utilização do website
A compra está sujeita a registo prévio.
O processo de compra
Seleção do Produto
Ao clicar nas categorias de produtos do website, pode escolher a família de produtos desejada e, dentro desta, os produtos individuais. Ao clicar em cada produto encontrará a sua foto, código de artigo, descrição e preço. Em caso de compra, o utilizador é obrigado a pagar o preço indicado no website.
Adicionar ao carrinho
Após selecionar o Produto, pode adicionar qualquer número de produtos ao carrinho clicando no botão "Adicionar ao carrinho", sem que isso gere uma obrigação de compra ou de pagamento, uma vez que adicionar ao carrinho não constitui uma proposta.
Recomendamos adicionar o produto ao carrinho mesmo que não tenha a certeza de querer comprá-lo, pois isso permite-lhe ter uma visão geral imediata dos produtos selecionados e compará-los num único ecrã. O conteúdo do Carrinho pode ser modificado livremente até à finalização da encomenda (antes de premir o botão "Finalizar encomenda"); os produtos podem ser removidos à vontade, podem ser adicionados novos ou modificada a quantidade desejada.
Se introduzir o produto selecionado no Carrinho, aparecerá uma janela flutuante com o texto "Produto adicionado ao carrinho". Se não desejar selecionar mais produtos, clique no botão "Ir para o carrinho". Se desejar voltar a ver o produto selecionado ou adicionar um novo, clique no botão "Voltar ao produto".
Visualização do Carrinho
Durante a utilização do site, pode verificar o conteúdo do seu carrinho a qualquer momento clicando no ícone "Ver carrinho" na parte superior da página. Aqui tem a possibilidade de eliminar os produtos selecionados ou modificar a sua quantidade. Após premir o botão "Atualizar carrinho", o sistema exibirá a informação correspondente aos dados modificados, incluindo o preço dos produtos no carrinho.
Se não desejar selecionar mais produtos, pode continuar a compra premindo o botão "Realizar encomenda".
Introdução de dados do comprador
Após premir o botão "Realizar encomenda", aparecerá o conteúdo do carrinho e o preço total de compra a pagar. Na caixa "Serviço de envio", deve indicar se deseja levantar o produto em pessoa (levantamento local) ou se solicita a entrega. Em caso de entrega, o sistema indica os gastos de envio que o utilizador é obrigado a pagar ao realizar a encomenda.
No quadro "Dados de utilizador" pode introduzir o seu endereço de e-mail, e no quadro "Informação de faturação", o seu nome completo, morada e número de telefone. No quadro "Informação de envio", o sistema armazena automaticamente os dados introduzidos em "Informação de faturação". Se solicitar a entrega numa morada diferente, remova a marca de seleção. No quadro "Comentários", pode introduzir opcionalmente qualquer outra informação.
Revisão da encomenda
Após completar os quadros de texto anteriores, pode continuar o processo de encomenda clicando no botão "Continuar para o passo seguinte", ou clicar em "Cancelar" para apagar/corrigir os dados introduzidos até agora e voltar ao conteúdo do Carrinho. Ao clicar em "Continuar para o passo seguinte", acederá à página "Revisão da encomenda". Aqui poderá ver um resumo dos dados fornecidos anteriormente, o conteúdo do Carrinho, os dados de utilizador, de faturação e de envio e o montante a pagar (estes dados já não podem ser alterados aqui, exceto se clicar no botão "Retroceder").
Finalização da encomenda (Proposta)
Se se certificou de que o conteúdo do carrinho corresponde aos Bens que deseja encomendar e que os seus dados estão corretos, pode concluir a sua encomenda clicando no botão "Confirmar encomenda". A informação publicada no website não constitui uma proposta contratual por parte do Vendedor. Para as encomendas sujeitas a estes TCG, o utilizador é considerado o proponente.
Ao premir o botão "Confirmar encomenda", reconhece expressamente que a sua proposta se considera apresentada e que a sua declaração — sujeita à confirmação do Vendedor segundo estes TCG — acarreta uma obrigação de pagamento. O Vendedor é obrigado a confirmar eletronicamente a receção da encomenda do Comprador sem demora. Se tal confirmação não chegar ao Comprador num prazo razoável segundo a natureza do serviço, e em qualquer caso num máximo de 48 horas desde o envio da encomenda, o Comprador ficará libertado da sua proposta ou obrigação contratual.
Processamento da encomenda, celebração do contrato
O processamento das encomendas é realizado em duas etapas. Pode realizar uma encomenda em qualquer momento. Receberá primeiro um aviso de receção automático, que regista o facto de a sua encomenda ter chegado através do site, mas esta confirmação não constitui a aceitação da sua proposta. Se notar que o correio de confirmação automático contém dados errados (ex. nome, morada de envio, telefone, etc.), é obrigado a comunicar-nos imediatamente por e-mail fornecendo os dados corretos. Se não receber o correio de confirmação automático num prazo de 24 horas desde a sua encomenda, entre em contacto connosco, pois é possível que a sua encomenda não tenha chegado ao sistema por motivos técnicos.
O Vendedor confirma a sua proposta através de um segundo e-mail após o envio da sua proposta. O contrato celebra-se quando o correio de confirmação enviado pelo Vendedor se torna acessível para si no seu sistema de correio (segunda confirmação, aceitação da proposta).
Procedimento em caso de encomendas não levantadas
Se o Comprador não levantar os Bens encomendados e entregues ao transportador, e não comunicar ao Vendedor a sua intenção de desistir sem justificação dentro dos 14 dias garantidos por lei, incumpre o contrato celebrado com o Vendedor, segundo o qual tem a obrigação de receber os Bens e aceitar assim o cumprimento do Vendedor. Neste caso, o Vendedor tentará uma nova entrega se puder ser acordada com o Comprador, mas poderá condicionar a nova entrega ao pagamento de um gasto de envio. Se a nova entrega falhar ou não puder ser acordada porque o Comprador recusa a colaboração, o Vendedor tem direito a rescindir o contrato com o Comprador com efeito imediato por incumprimento e a cobrar ao Comprador os gastos do envio de ida e volta falhado a título de cláusula penal. As partes aceitam o uso do e-mail utilizado pelo Comprador ao realizar a encomenda como forma de comunicação para a rescisão do contrato e estabelecem que o momento da comunicação da rescisão é o momento em que a carta de rescisão se torna acessível na conta de e-mail do Comprador.
Métodos de Pagamento
Transferência Bancária
Pode liquidar o valor dos produtos através de transferência bancária.
Pagamento com Cartão Bancário
Na nossa loja online, pode pagar de forma rápida e segura com cartão bancário.
Pagamento com Cartão Simple (Grupo OTP)
O Sistema de Pagamento Online SimplePay é desenvolvido e operado pela SimplePay Plc. A SimplePay Plc. é membro do Grupo OTP.
Os clientes que utilizam o serviço podem escolher a solução de pagamento simples e segura da SimplePay para compras online. Nesse caso, podem efetuar o pagamento da forma habitual na interface da SimplePay.
O processo de pagamento é idêntico ao procedimento de pagamento oferecido em serviços semelhantes prestados por bancos. Durante o serviço, tendo em conta a segurança do utilizador e do titular do cartão, a SimplePay monitoriza continuamente as transações e presta auxílio na prevenção de eventos inesperados.
QUAIS SÃO AS ETAPAS DA TRANSAÇÃO?
- Ao clicar no botão "Pagamento", será redirecionado para a página de pagamento da SimplePay, onde iniciará a transação ao introduzir os dados do seu cartão bancário.
- Após introduzir os dados do cartão, verifique se as informações estão corretas.
- O processamento da transação inicia-se nos sistemas de processamento bancário.
- Receberá também uma notificação do resultado do pagamento por e-mail, e o sistema da SimplePay redirecioná-lo-á de volta para o site da loja online.
Pagamento no Acto da Entrega (Cobrança)
Caso deseje liquidar o valor da encomenda no momento da receção da encomenda, escolha o método de pagamento "Pagamento no acto da entrega".
Transferência Simple (Grupo OTP)
Através do sistema de pagamento online OTP Simple, também pode pagar de forma cómoda, rápida e segura via transferência bancária.
Mais informações: https://www.otpsimple.hu/
Pagamento em Dinheiro
Tem a possibilidade de pagar o preço do produto e a taxa de entrega em dinheiro no momento da receção do produto.
Pagamento Móvel MasterCard
Com a aplicação MasterCard® Mobile, inicia a transação quando quiser. Para o pagamento, não precisa de nada mais do que o seu próprio cartão bancário MasterCard® ou Maestro® válido com código CVC, o seu smartphone e o seu código mPIN fornecido durante o registo. No caso de modelos antigos (não smartphones), receberá o código mPIN inicial na aplicação SIM ToolKit no seu cartão SIM; este deve ser alterado no menu de Definições antes da primeira utilização. Na aplicação SIM ToolKit apenas podem ser registados cartões MasterCard, os cartões Maestro não são suportados.
Métodos de Receção e Taxas de Entrega
Levantamento em Pessoa
Pode levantar os bens encomendados pessoalmente no nosso escritório.
- Morada: Hungria, 2151 Fót, Móricz Zsigmond utca 45.
- Não lhe será cobrada qualquer taxa.
Serviço de Estafeta MPL
Uma opção de receção de encomendas conveniente e simples. Pode pagar com cartão ou em dinheiro. Pode solicitar a entrega na sua morada de residência ou no local de trabalho. Cobertura nacional. Duas tentativas de entrega no caso do pacote MPL Business, incluídas na tarifa base.
Mais info: https://www.posta.hu/kuldemeny_erkezese/haznal_torteno_csomagkezbesites
A taxa para este método de envio é de Clique aqui brutos.
MPL Posta Pont (Ponto de Correio)
Por que encomendar para um ponto MOL-Coop PostaPont? Porque a maioria dos pontos MOL PostaPont está aberta 24 horas por dia e a maioria dos pontos Coop PostaPont está aberta 12 horas por dia, permitindo levantar a encomenda antes ou depois do trabalho. Notificaremos a chegada do envio via SMS ou e-mail. Os pontos de recolha são de fácil acesso e o estacionamento é simples e gratuito. Na maioria dos pontos, também pode pagar com cartão bancário. O peso máximo dos envios é de 20 kg.
A taxa para este método de envio é de Clique aqui brutos.
Cofre Automático de Encomendas MPL
Os cofres automáticos de encomendas consistem numa interface com ecrã e compartimentos de diferentes tamanhos. O levantamento é rápido – ao introduzir o código recebido e o seu número de telefone, terá acesso imediato à sua encomenda. Estão disponíveis 24 horas por dia.
Mais info: https://www.posta.hu/csomagautomata
A taxa para este método de envio é de Clique aqui brutos.
Serviço de Estafeta GLS
Os bens são entregues pelo serviço de estafeta GLS.
Mais informações aqui: https://gls-group.eu/HU/hu/cimzetteknek-nyujtott-szolgaltatasok
A taxa para este método de envio é de Clique aqui brutos.
Ponto de Encomenda GLS (ParcelShop)
Os clientes podem levantar os bens convenientemente e de acordo com o seu próprio horário através dos pontos GLS ParcelShop, onde é assegurado o pagamento em dinheiro. Os pontos GLS situam-se em locais de fácil acesso. A GLS envia uma notificação por e-mail ou SMS ao destinatário sobre a entrega. O comprador pode levantar a encomenda a qualquer momento num prazo de 5 dias úteis.
A taxa para este método de envio é de Clique aqui brutos.
Cofre Automático de Encomendas GLS
A taxa para este método de envio é de Clique aqui brutos.
Sameday
A taxa para este método de envio é de Clique aqui brutos.
Prazo de Execução
No caso de um Comprador com a qualidade de consumidor, na ausência de acordo contrário entre as Partes, o Vendedor é obrigado a colocar os bens à disposição do Comprador sem demora após a celebração do contrato, mas o mais tardar num prazo de trinta dias.
O prazo geral de execução para a encomenda é de, no máximo, 30 dias a partir da confirmação da encomenda. O Vendedor prestará informações sobre qualquer prazo que possa diferir deste (mas não superior a 30 dias) em cada método de envio.
Em caso de atraso por parte do Vendedor, o Comprador tem o direito de proceder contra o Vendedor de acordo com a Lei V de 2013 do Código Civil.
Reserva de Direitos e de Propriedade
Se já encomendou bens anteriormente e não os levantou durante a entrega (excluindo o caso em que exerceu o seu direito de livre resolução), ou se os bens foram devolvidos com a indicação de "não reclamado", o Vendedor condicionará o cumprimento da encomenda ao pagamento antecipado do preço de compra e dos custos de envio.
O Vendedor pode reter a entrega dos bens até se certificar de que o pagamento foi efetuado com sucesso através da solução de pagamento eletrónico (incluindo casos em que o Comprador transfira o valor na moeda do seu estado-membro e, devido ao câmbio ou comissões bancárias, o Vendedor não receba o valor total). Se o preço não for pago integralmente, o Vendedor poderá solicitar ao Comprador que complete o pagamento.
Vendas para o Estrangeiro - Proibição de Geobloqueio
O Vendedor não distingue entre compradores dentro do território da Hungria e fora dele dentro da União Europeia através da utilização do site; ou seja, não restringe o acesso ao site com base na nacionalidade ou residência. Na ausência de outra disposição, o Vendedor garante a entrega/receção dos bens dentro do território da Hungria.
A língua de comunicação e compra é principalmente o húngaro; o Vendedor não é obrigado a comunicar no idioma do estado-membro do comprador.
O Vendedor não é obrigado a cumprir requisitos não contratuais estabelecidos na legislação nacional do estado do comprador, como rotulagem específica, nem a informar o comprador sobre os mesmos.
Salvo disposição em contrário do Vendedor, aplicar-se-á o IVA húngaro a todos os bens.
O Vendedor oferece as mesmas opções de entrega para compradores não húngaros que para os nacionais para a entrega dos bens.
Se o comprador puder solicitar o envio para a Hungria ou qualquer outro país da UE segundo os termos, poderá fazê-lo através de qualquer método de envio indicado.
Se o comprador puder escolher o levantamento pessoal, um comprador não residente também poderá exercer este direito.
De resto, o comprador poderá solicitar organizar o transporte para o estrangeiro por sua conta. Os compradores húngaros não têm este direito.
O Vendedor cumprirá a encomenda após o pagamento da taxa de envio; se o comprador não a pagar ou não organizar o seu próprio transporte no tempo acordado, o Vendedor resolverá o contrato e reembolsará o preço pago antecipadamente.
Informações ao Consumidor
Informações sobre o direito de livre resolução do consumidor comprador
De acordo com o artigo 8:1, parágrafo 1, ponto 3 do Código Civil (Ptk.), apenas uma pessoa singular que atue fora do âmbito da sua profissão, ocupação independente ou atividade empresarial é considerada consumidor, pelo que as pessoas coletivas não podem exercer o direito de livre resolução sem fundamentação!
O consumidor tem o direito de livre resolução sem fundamentação, nos termos do artigo 20.º do Decreto Governamental 45/2014 (II. 26.). O consumidor pode exercer o seu direito de livre resolução
a) No caso de um contrato de compra e venda de Mercadorias
- aa) a partir da data de receção da Mercadoria,
- ab) na compra e venda de várias Mercadorias, se a entrega de cada Mercadoria ocorrer em momentos diferentes, a partir da última Mercadoria entregue,
- ac) no caso de mercadorias compostas por vários lotes ou peças, a partir do último lote ou peça entregue,
- ad) se a mercadoria tiver de ser entregue regularmente durante um período determinado, a partir da primeira entrega,
dentro de um prazo calculado a partir do dia da receção pelo consumidor ou por um terceiro indicado por ele, que não seja o transportador, sendo esse prazo de 14 dias seguidos.
O disposto neste ponto não afeta o direito do consumidor de exercer o seu direito de livre resolução definido neste ponto também no período compreendido entre a data de celebração do contrato e o dia da receção da Mercadoria.
Se o consumidor tiver feito uma proposta para a celebração do contrato, o consumidor tem o direito de retirar a proposta antes da celebração do contrato, o que extingue a vinculação à proposta para a celebração do contrato.
Se o Vendedor não tiver informado o consumidor sobre o prazo e outras condições para o exercício do direito de livre resolução (especialmente o disposto no artigo 22.º do Decreto Governamental) e sobre o modelo de declaração do anexo 2, o prazo de livre resolução acima mencionado é prorrogado por 12 meses. Se o Vendedor tiver fornecido ao consumidor as informações relativas ao exercício do direito de livre resolução no prazo de 12 meses após a expiração do prazo inicial, o prazo para a livre resolução ou rescisão expira no 14.º dia após a comunicação dessa informação.
As regras detalhadas sobre os contratos entre consumidores e empresas do Decreto Governamental 45/2014 (II.26.) estão disponíveis aqui.
Declaração de livre resolução, exercício do direito de livre resolução ou rescisão do consumidor
O consumidor pode exercer o seu direito garantido pelo artigo 20.º do Decreto Governamental 45/2014 (II. 26.) através de uma declaração clara nesse sentido, ou utilizando o modelo de formulário de livre resolução descarregável no site.
Validade da declaração de livre resolução do consumidor
O direito de livre resolução considera-se exercido dentro do prazo se o consumidor enviar a sua declaração dentro do prazo. No caso de livre resolução ou rescisão por escrito, basta enviar a declaração dentro do prazo. Cabe ao consumidor o ónus da prova de ter exercido o direito de livre resolução em conformidade com esta disposição. O Vendedor é obrigado a confirmar a receção da declaração de livre resolução do consumidor num suporte de dados eletrónico imediatamente após a sua chegada.
Obrigações do Vendedor em caso de livre resolution do consumidor
Obrigação de reembolso do Vendedor
Se o consumidor resolver o contrato nos termos do artigo 22.º do Decreto Governamental 45/2014 (II. 26.), o Vendedor reembolsará o valor total pago pelo consumidor como contraprestação, incluindo os custos relacionados com a execução, como os portes de envio, o mais tardar no prazo de catorze dias a contar da data em que teve conhecimento da resolução. Informamos que esta disposição não se aplica aos custos adicionais resultantes da escolha de uma modalidade de envio diferente da modalidade de envio normal menos dispendiosa oferecida por nós.
Modalidade da obrigação de reembolso do Vendedor
Em caso de livre resolução ou rescisão nos termos do artigo 22.º do Decreto Governamental 45/2014 (II. 26.), o Vendedor reembolsará o valor devido ao consumidor utilizando o mesmo método de pagamento utilizado pelo consumidor. Com o consentimento expresso do consumidor, o Vendedor pode utilizar outro método de pagamento para o reembolso, mas o consumidor não deverá suportar qualquer custo adicional por isso. O Vendedor não se responsabiliza por atrasos devidos a um número de conta bancária ou endereço postal incorretos e/ou imprecisos fornecidos pelo Consumidor.
Custos adicionais
Se o consumidor escolher expressamente uma modalidade de envio diferente da modalidade de envio normal menos dispendiosa, o Vendedor não é obrigado a reembolsar os custos adicionais que daí resultem. Nesse caso, a nossa obrigação de reembolso existe até ao valor das tarifas de envio gerais indicadas.
Direito de retenção
O Vendedor pode reter o valor devido ao consumidor até que este tenha devolvido a Mercadoria ou tenha demonstrado, sem margem para dúvidas, que a enviou de volta; será tida em conta a data que ocorrer primeiro. Não podemos aceitar envios feitos à cobrança ou com portes a pagar no destino (portó).
Obrigações do consumidor em caso de livre resolução ou rescisão
Devolução da Mercadoria
Se o consumidor resolver o contrato nos termos do artigo 22.º do Decreto Governamental 45/2014 (II. 26.), é obrigado a devolver a Mercadoria sem demora, mas o mais tardar no prazo de catorze dias após a comunicação da resolução, ou a entregá-la ao Vendedor ou a uma pessoa autorizada pelo Vendedor para receber a Mercadoria. A devolução considera-se realizada dentro do prazo se o consumidor enviar a Mercadoria antes de expirar o prazo.
Suporte dos custos diretos relacionados com a devolução da Mercadoria
O consumidor suporta o custo direto da devolução da Mercadoria. A Mercadoria deve ser devolvida para o endereço do Vendedor. Se o Vendedor também vender a Mercadoria num estabelecimento comercial e o consumidor exercer o seu direito de livre resolução pessoalmente no estabelecimento comercial da empresa, tem o direito de devolver simultaneamente a mercadoria à empresa. Se o consumidor rescindir um contrato de prestação de serviços celebrado fora do estabelecimento ou à distância após o início da execução, deverá pagar à empresa um valor proporcional ao serviço prestado até ao momento da comunicação da rescisão à empresa. O valor proporcional a pagar pelo consumidor será determinado com base no valor total da contraprestação estabelecida no contrato, incluindo impostos. Se o consumidor provar que o valor total assim determinado é excessivamente elevado, o valor proporcional será calculado com base no valor de mercado dos serviços prestados até à data da rescisão do contrato. Tenha em conta que não podemos aceitar Mercadorias devolvidas à cobrança ou com portes a pagar no destino (portó).
Responsabilidade do consumidor pela depreciação
O consumidor é responsável pela depreciação resultante de um uso da Mercadoria que exceda o necessário para estabelecer a natureza, as características e o funcionamento da Mercadoria.
O direito de livre resolução não pode ser exercido nos seguintes casos
O Vendedor adverte expressamente que não pode exercer o seu direito de livre resolução nos casos previstos no artigo 29.º, parágrafo 1 do Decreto Governamental 45/2014 (II.26.):
- após a prestação completa do serviço; contudo, se o contrato criar uma obrigação de pagamento para o consumidor, esta exceção só pode ser invocada se a execução tiver tido início com o consentimento prévio expresso do consumidor e o seu reconhecimento de que perde o seu direito de livre resolução assim que a empresa tiver executado integralmente o contrato;
- relativamente a uma Mercadoria ou serviço cujo preço ou tarifa dependa de flutuações do mercado financeiro que a empresa não possa controlar, possíveis mesmo durante o prazo para o exercício do direito de livre resolução;
- no caso de Mercadorias não prefabricadas produzidas com base nas instruções do consumidor ou a seu pedido expresso, ou Mercadorias claramente personalizadas para o consumidor;
- relativamente a Mercadorias perecíveis ou que mantenham a sua qualidade por pouco tempo;
- relativamente a Mercadorias em embalagem selada que, por motivos de proteção da saúde ou de higiene, não possam ser devolvidas se forem abertas após a entrega (Advertimos que, para bens em embalagem selada que não possam ser devolvidos após a abertura por motivos de higiene, o uso que exceda o necessário para estabelecer a sua natureza e funcionamento implica a perda do direito de livre resolução);
- relativamente a Mercadorias que, pela sua natureza, após a entrega se misturem de forma inseparável com outras Mercadorias;
- relativamente a bebidas alcoólicas cujo valor real dependa de flutuações do mercado não controláveis pela empresa e cujo preço tenha sido acordado pelas partes ao celebrar o contrato, mas a execução só ocorra após o trigésimo dia desde a celebração;
- no caso de um contrato de prestação de serviços em que a empresa visita o consumidor a pedido expresso deste para realizar trabalhos urgentes de reparação ou manutenção;
- para a venda de gravações de áudio ou vídeo seladas, bem como de software informático, se após a entrega o consumidor tiver aberto a embalagem;
- para jornais, revistas e publicações periódicas, com exceção dos contratos de assinatura;
- no caso de contratos celebrados num leilão público;
- com exceção dos serviços de alojamento residencial, no caso de contratos de fornecimento de alojamento, transporte, aluguer de veículos, restauração ou serviços relacionados com atividades recreativas, se no contrato tiver sido estabelecida uma data ou um prazo de execução específico;
- relativamente ao conteúdo digital fornecido num suporte não material, se o Vendedor tiver iniciado a execução com o consentimento prévio expresso do consumidor e o consumidor tiver declarado simultaneamente a esse consentimento estar consciente de que perde o seu direito de livre resolução após o início da execução, e a empresa tiver enviado uma confirmação ao consumidor.
Informação sobre a garantia de conformidade, garantia do produto e garantia comercial para contratos de consumo
Este ponto da informação ao consumidor foi redigido com base na autorização do artigo 11.º, parágrafo 5 do Decreto Governamental 45/2014 (II.26.) tendo em conta o anexo 3 do Decreto Governamental 45/2014 (II.26.). A informação ao consumidor aplica-se exclusivamente aos Compradores que tenham a condição de consumidores; as regras relativas aos compradores que não tenham a condição de consumidores figuram num capítulo à parte.
Requisitos para a conformidade nos contratos de consumo
Requisitos gerais para a conformidade das mercadorias vendidas no âmbito de um contrato de consumo
A Mercadoria e a execução devem cumprir os requisitos do Decreto Governamental 373/2021 (VI.30.) no momento da execução. Para que a execução seja considerada conforme o contrato, a Mercadoria objeto do contrato deve
- corresponder à descrição, quantidade, qualidade, tipo presentes no contrato e possuir a funcionalidade, compatibilidade, interoperabilidade e outras características previstas pelo contrato;
- ser adequada para qualquer propósito determinado pelo consumidor, que o consumidor tenha levado ao conhecimento do Vendedor o mais tardar na celebração do contrato e que o Vendedor tenha aceitado;
- dispor de todos os acessórios e instruções de utilização previstos pelo contrato — incluindo as instruções de colocação em funcionamento, as instruções de instalação e o serviço de apoio ao cliente — e
- garantir as atualizações previstas pelo contrato.
Para que a execução seja considerada conforme o contrato, além disso, a Mercadoria objeto do contrato deve
- ser adequada para os fins para os quais são prescritas Mercadorias do mesmo tipo pela lei, as normas técnicas ou, na falta de normas técnicas, pelo código de conduta aplicável;
- dispor da quantidade, qualidade, prestações e outras características — especialmente funcionalidade, compatibilidade, acessibilidade, continuidade e segurança — habituais para Mercadorias do mesmo tipo e que o Consumidor possa razoavelmente esperar, tendo em conta as declarações públicas feitas pelo Vendedor ou outras pessoas na cadeia de venda (especialmente em publicidade ou na etiqueta);
- dispor dos acessórios e instruções — incluindo a embalagem e as instruções para a colocação em funcionamento — que o consumidor possa razoavelmente esperar; e
- corresponder às propriedades e à descrição da Mercadoria apresentada como amostra ou modelo pela empresa antes da celebração do contrato ou disponibilizada como versão de teste.
A Mercadoria não é obrigada a corresponder à declaração pública mencionada se o Vendedor provar que
- não conhecia a declaração pública e não estava obrigado a conhecê-la;
- a declaração pública já tinha sido devidamente corrigida no momento da celebração do contrato ou
- a declaração pública não pôde influenciar a decisão de celebrar o contrato da parte interessada.
Requisitos específicos de conformidade para mercadorias que contêm elementos digitais
No caso de mercadorias que contêm elementos digitais, o Vendedor deve garantir que o consumidor receba notificação das atualizações do conteúdo digital da mercadoria ou do serviço digital relacionado — incluindo as atualizações de segurança — necessárias para manter a conformidade da mercadoria com o contrato, e deve garantir que o consumidor as receba efetivamente.
A disponibilização da atualização pelo Vendedor deve ser garantida, se o contrato de compra e venda
- prever um fornecimento único do conteúdo digital ou do serviço digital, pelo período razoavelmente esperado pelo consumidor em função do tipo e propósito da mercadoria e dos elementos digitais; ou
- prever um fornecimento contínuo do conteúdo digital por um período determinado, então para um fornecimento contínuo de duração não superior a dois anos, por um período de dois anos desde a execução da mercadoria.
Se o consumidor não instalar dentro de um prazo razoável as atualizações disponibilizadas, o Vendedor não é responsável pelo defeito da mercadoria se este derivar exclusivamente da falta de aplicação da atualização, desde que:
- o Vendedor tenha informado o consumidor sobre a disponibilidade da atualização e sobre as consequências da falta de instalação; e
- a falta ou incorreta instalação pelo consumidor não se deva a deficiencias nas instruções de instalação fornecidas pelo Vendedor.
Não é possível determinar uma falta de conformidade se, na celebração do contrato, o consumidor recebeu informação específica de que uma determinada característica da mercadoria difere das aqui descritas, e na celebração do contrato o consumidor aceitou esta diferença de forma separada e expressa.
Requisitos de conformidade na venda de conteúdo digital no âmbito de um contrato de consumo
O Vendedor fornece ou presta o conteúdo digital ao consumidor. Salvo acordo em contrário das partes, o Vendedor fornece o conteúdo digital ao consumidor sem demora indevida após a celebração do contrato, na versão mais recente disponível no momento da celebração. A prestação considera-se realizada quando o conteúdo digital ou qualquer solução necessária para aceder ao mesmo ou adequada para o descarregar chegou ao consumidor ou ao dispositivo físico ou virtual escolhido pelo consumidor.
O Vendedor deve garantir que o consumidor receba notificação das atualizações necessárias para a manutenção da conformidade do conteúdo digital ou do serviço digital e que as receba. Se o fornecimento for contínuo por um período, a conformidade deve ser garantida durante toda a duração do contrato.
Se o consumidor não instalar as atualizações dentro de um prazo razoável, o Vendedor não é responsável pelos defeitos derivados exclusivamente da falta de instalação, desde que o consumidor tenha sido informado e as instruções não fossem deficientes.
Não é possível determinar um defeito se o consumidor tiver aceitado expressamente uma divergência após a informação. O Vendedor é responsável pelos defeitos derivados de uma integração não profissional no ambiente digital do consumidor se a integração foi realizada pelo Vendedor ou sob a sua responsabilidade, ou se a integração incorreta do consumidor se deve a deficiências nas instruções do Vendedor.
Em caso de fornecimento contínuo, o Vendedor responde pelos defeitos que ocorram ou se tornem reconhecíveis durante o período contratual. Em caso de fornecimento único, presume-se, até prova em contrário, que um defeito reconhecido no prazo de um ano já existia no momento da execução. No entanto, o Vendedor não executa de forma defeituosa se provar que o ambiente digital do consumidor não é compatível com os requisitos técnicos, e o tiver informado disso antes da celebração do contrato.
O consumidor é obrigado a colaborar com o Vendedor para que este possa verificar se a causa do defeito reside no ambiente digital do consumidor. Se o consumidor não cumprir esta obrigação após a informação, o ónus da prova recai sobre o consumidor para demonstrar que:
- o defeito reconhecido no prazo de um ano existia no momento da execução, ou
- o serviço não foi conforme durante o período contratual de execução.
Execução defeituosa do contrato de compra e venda de mercadorias
O Vendedor executa de forma defeituosa se o defeito da mercadoria derivar de uma colocação em funcionamento não profissional, desde que:
a) a colocação em funcionamento faça parte do contrato e tenha sido realizada pelo Vendedor ou sob a sua responsabilidade; ou
b) a colocação em funcionamento devesse ser realizada pelo consumidor e o erro seja consequência de deficiências nas instruções fornecidas pelo Vendedor (ou pelo fornecedor do conteúdo digital).
Se o Vendedor colocar a mercadoria em funcionamento, a execução considera-se concluída quando a colocação em funcionamento tiver terminado.
Para mercadorias com elementos digitais e fornecimento contínuo, o Vendedor responde pelos defeitos do conteúdo digital que ocorram ou se tornem reconhecíveis no prazo de dois anos após a entrega (para fornecimentos inferiores a dois anos) ou durante toda a duração (para fornecimentos superiores a dois anos).
Responsabilidade por Defeitos (Garantia Jurídica)
Em que casos pode exercer o seu direito de responsabilidade por defeitos?
Em caso de cumprimento defeituoso por parte do Vendedor, o Cliente poderá interpor uma reclamação de responsabilidade por defeitos contra o Vendedor, de acordo com as normas do Código Civil e, no caso de um contrato de consumo, com as disposições do Decreto Governamental 373/2021 (VI.30.).
Quais são os direitos que lhe assistem com base na sua reclamação de responsabilidade por defeitos?
Poderá — à sua escolha — exercer as seguintes reclamações de responsabilidade por defeitos:
Pode solicitar a reparação ou a substituição, a menos que o cumprimento da opção escolhida por si seja impossível ou implique custos adicionais desproporcionados para o Vendedor em comparação com o cumprimento de outra solicitação. Se não solicitou ou não pôde solicitar a reparação ou a substituição, poderá solicitar uma redução proporcional do preço ou — como último recurso — rescindir o contrato.
Pode mudar de um direito de responsabilidade por defeitos escolhido para outro, mas os custos da mudança serão suportados por si, a menos que a mesma tenha sido justificada ou que o Vendedor tenha dado motivo para tal.
No caso de um contrato de consumo, até prova em contrário, presume-se que qualquer defeito detetado no prazo de um ano a contar da data de entrega dos bens (incluindo bens com elementos digitais) já existia no momento da entrega, a menos que esta presunção seja incompatível com a natureza dos bens ou com a natureza do defeito.
O Vendedor pode recusar colocar os bens em conformidade se a reparação ou a substituição for impossível ou se resultar em custos adicionais desproporcionados para o Vendedor, tendo em conta todas as circunstâncias, incluindo o valor que os Bens teriam representado num estado sem defeitos, bem como a gravidade da violação do contrato.
O consumidor tem também o direito — ajustado à gravidade da violação do contrato — de solicitar uma redução proporcional do preço ou de rescindir o contrato de compra e venda se:
- o Vendedor não tiver efetuado a reparação ou a substituição, ou as tiver efetuado mas não tiver cumprido, total ou parcialmente, as seguintes condições:
- o Vendedor deve garantir a retoma dos bens substituídos a expensas suas;
- se a reparação ou a substituição exigir a remoção de bens que foram instalados de acordo com a sua natureza e finalidade — antes de o defeito se tornar reconhecível — então a obrigação de reparação ou substituição inclui a remoção dos bens não conformes e a instalação dos bens entregues como substituição ou dos bens reparados, ou o suporte dos custos de remoção e instalação.
- o Vendedor se tiver recusado a colocar os bens em conformidade;
- tiver ocorrido um defeito de desempenho repetido, apesar da tentativa do Vendedor de colocar os bens em conformidade;
- o defeito de desempenho for tão grave que justifique uma redução imediata do preço ou a rescisão imediata do contrato de compra e venda; ou
- o Vendedor não se tiver comprometido a colocar os bens em conformidade, ou for óbvio pelas circunstâncias que a empresa não colocará os bens em conformidade num prazo razoável ou sem inconvenientes significativos para o consumidor.
Se o consumidor pretender rescindir o contrato de compra e venda alegando cumprimento defeituoso, cabe ao Vendedor o ónus de provar que o defeito é insignificante.
O Consumidor tem o direito de reter a parte restante do preço de compra — ajustada à gravidade da violação do contrato — parcial ou totalmente, até que o Vendedor cumpra as suas obrigações relativas à conformidade do desempenho e ao cumprimento defeituoso.
É uma regra de aplicação geral que:
- o Vendedor deve garantir a retoma dos bens substituídos a expensas suas;
- se a reparação ou a substituição exigir a remoção de bens que foram instalados de acordo com a sua natureza e finalidade — antes de o defeito se tornar reconhecível — então a obrigação de reparação ou substituição inclui a remoção dos bens não conformes e a instalação dos bens entregues como substituição ou dos bens reparados, ou o suporte dos custos de remoção e instalação.
O prazo razoável para realizar a reparação ou substituição dos Bens será contado a partir do momento em que o Consumidor comunicou o defeito à empresa.
O consumidor deve colocar os Bens à disposição da empresa a fim de realizar a reparação ou a substituição.
A redução do preço é proporcional se o seu montante for igual à diferença entre o valor dos bens que o Consumidor teria recebido em caso de cumprimento contratual e o valor dos bens efetivamente recebidos pelo Consumidor.
O direito do Consumidor à rescisão do contrato de compra e venda por responsabilidade por defeitos pode ser exercido através de uma declaração jurídica dirigida ao Vendedor, expressando a decisão de rescisão.
Se o cumprimento defeituoso afetar apenas uma parte específica dos bens fornecidos ao abrigo do contrato de compra e venda, e se as condições para o exercício do direito de rescisão existirem em relação a esses bens, o Consumidor poderá rescindir o contrato apenas em relação aos bens defeituosos, mas poderá também rescindi-lo em relação a quaisquer outros bens adquiridos conjuntamente se não se puder razoavelmente esperar que o Consumidor mantenha apenas os bens que estão em conformidade com o contrato.
Se o Consumidor rescindir o contrato de compra e venda na sua totalidade ou em relação a uma parte dos bens fornecidos ao abrigo do contrato de compra e venda, então:
- o Consumidor deve devolver os bens afetados ao Vendedor a expensas do Vendedor e
- o Vendedor deve reembolsar imediatamente ao Consumidor o preço de compra pago em relação aos bens afetados, assim que receber os bens ou a prova do envio dos mesmos.
O Vendedor é obrigado a lavrar uma ata da reclamação de garantia comunicada pelo consumidor e deve fornecer imediatamente uma cópia da mesma ao consumidor de forma comprovável.
Se a empresa do Vendedor não puder declarar a possibilidade de satisfação da reclamação de garantia do consumidor no momento da sua comunicação, é obrigada a notificar o consumidor da sua posição — em caso de rejeição da reclamação, também do motivo da rejeição e da possibilidade de recorrer ao órgão de conciliação — no prazo de 8 dias, de forma comprovável.
O Vendedor deve esforçar-se por realizar a reparação ou substituição no prazo máximo de quinze dias. Se a duração da reparação ou substituição exceder os quinze dias, o Vendedor é obrigado a informar o consumidor sobre a duração prevista.
Em que prazo pode exercer a sua reclamação de responsabilidade por defeitos?
É obrigado a comunicar o defeito imediatamente após a sua descoberta. Um defeito comunicado no prazo de dois meses após a sua descoberta será considerado um defeito comunicado sem demora. Simultaneamente, chamamos a sua atenção para o facto de que já não poderá exercer os seus direitos de responsabilidade por defeitos após o prazo de prescrição de dois anos a contar do cumprimento do contrato.
A parte do tempo de reparação durante a qual o Comprador não pode utilizar os Bens conforme pretendido não é incluída no prazo de prescrição.
Para a parte dos Bens afetada pela substituição ou reparação, o prazo de prescrição da reclamação de responsabilidade por defeitos recomeça. Esta regra também se aplica se surgir um novo defeito como consequência da reparação.
Contra quem pode exercer a sua reclamação de responsabilidade por defeitos?
Pode exercer a sua reclamação de responsabilidade por defeitos contra o Vendedor.
Que outra condição existe para exercer os seus direitos de responsabilidade por defeitos?
No prazo de um ano a contar do cumprimento, não existe outra condição para o exercício da reclamação de responsabilidade por defeitos além da comunicação do defeito, caso prove que os Bens foram fornecidos pelo Vendedor. No entanto, após o decurso de um ano a contar do cumprimento, já é obrigado a provar que o defeito detetado por si já existia no momento do cumprimento.
Regras específicas para reclamações de responsabilidade por defeitos no caso de fornecimento de conteúdo digital
O consumidor tem também o direito — ajustado à gravidade da violação do contrato — de solicitar uma redução proporcional do preço ou de rescindir o contrato de fornecimento de conteúdo digital se:
- a reparação ou substituição for impossível, ou resultar em custos adicionais desproporcionados para o Vendedor;
- no caso de exercício do direito de responsabilidade por defeitos relativo a reparação ou substituição, o Vendedor não colocar o desempenho em conformidade gratuitamente num prazo razoável a contar da comunicação do defeito pelo consumidor — sem inconvenientes significativos para o consumidor, tendo em conta a natureza e finalidade do conteúdo digital ou serviço digital;
- tiver ocorrido um defeito de desempenho repetido, apesar da tentativa da empresa de colocar os bens em conformidade;
- o defeito de desempenho for tão grave que justifique uma redução imediata do preço ou a rescisão imediata do contrato; ou
- o Vendedor não se tiver comprometido a colocar o serviço em conformidade, ou for óbvio pelas circunstâncias que a empresa não colocará o serviço em conformidade num prazo razoável ou sem inconvenientes significativos para o consumidor.
No caso de exercício do direito de responsabilidade por defeitos relativo a reparação ou substituição, o Vendedor — sem inconvenientes significativos para o consumidor, tendo em conta a natureza e finalidade do conteúdo digital ou serviço digital — é obrigado a colocar o desempenho em conformidade gratuitamente num prazo razoável a contar da comunicação do defeito pelo consumidor.
No caso de exercício do direito de responsabilidade por defeitos relativo a reparação ou substituição, dependendo das características técnicas do conteúdo digital, o Vendedor pode escolher o método de colocação do conteúdo digital em conformidade.
A redução do preço é proporcional se o seu montante for igual à diferença entre o valor do serviço que o consumidor teria recebido em caso de cumprimento contratual e o valor do serviço efetivamente prestado ao consumidor.
Se o contrato estipular um serviço contínuo prestado durante um período de tempo determinado, a redução proporcional do preço deve referir-se ao período de tempo durante o qual o serviço não esteve em conformidade.
Se o consumidor pretender rescindir o contrato alegando cumprimento defeituoso, cabe ao Vendedor o ónus de provar que o defeito é insignificante.
Se o Vendedor fornecer conteúdo digital ou assumir uma obrigação nesse sentido, e o consumidor fornecer exclusivamente dados pessoais ou se comprometer a fornecer tais dados ao Vendedor, o consumidor terá o direito de rescindir o contrato mesmo em caso de existência de um defeito insignificante, mas não poderá solicitar a redução proporcional do preço.
O direito do Consumidor à rescisão do contrato é exercido através de uma declaração jurídica dirigida ao Vendedor, expressando a decisão de rescisão.
Se o Vendedor não concretizar o cumprimento, o consumidor é obrigado a interpelar o Vendedor para o cumprimento. Se, apesar da interpelação do consumidor, o Vendedor não fornecer ou prestar o conteúdo digital sem demora ou dentro de um prazo adicional aceite pelas partes, o consumidor poderá rescindir o contrato.
O consumidor pode rescindir o contrato sem interpelar o Vendedor para o cumprimento se:
- o Vendedor não tiver assumido o fornecimento do conteúdo digital, ou for óbvio pelas circunstâncias que não o fornecerá; ou
- com base no acordo das partes ou nas circunstâncias da celebração do contrato for óbvio que o cumprimento num momento determinado é essencial para o consumidor, e o Vendedor não o cumpriu.
Em caso de rescisão do contrato, o Vendedor é obrigado a reembolsar o montante total pago pelo consumidor como contrapartida.
No entanto, se o cumprimento antes da rescisão do contrato tiver sido conforme durante um período de tempo determinado, a contrapartida devida por esse período não tem de ser reembolsada. Neste último caso, deve ser reembolsada a parte da contrapartida que se refere ao período de cumprimento não conforme, bem como a contrapartida paga antecipadamente pelo consumidor que seria devida pelo período restante do contrato em caso de não rescisão do mesmo.
Se o consumidor tiver direito a uma redução proporcional do preço ou à rescisão do contrato, o Vendedor é obrigado a cumprir a sua obrigação de reembolso imediatamente, mas o mais tardar no prazo de catorze dias a contar do conhecimento do exercício deste direito.
A empresa reembolsa o montante devido ao consumidor através do mesmo método de pagamento utilizado pelo consumidor. Com o consentimento expresso do consumidor, o Vendedor pode utilizar outro método de pagamento para o reembolso, mas o consumidor não poderá ser sobrecarregado com quaisquer taxas adicionais em consequência disso.
Os custos relacionados com o reembolso serão suportados pelo Vendedor.
Em caso de rescisão do contrato, o Vendedor pode impedir que o consumidor continue a utilizar o conteúdo digital, nomeadamente tornando o conteúdo digital ou serviço digital inacessível ao consumidor ou desativando a conta de utilizador do consumidor.
Em caso de rescisão do contrato, o consumidor deve abster-se de utilizar o conteúdo digital e de o disponibilizar a terceiros.
Se o fornecimento de conteúdo digital tiver ocorrido num suporte de dados físico, o consumidor é obrigado, a pedido do Vendedor comunicado no prazo de catorze dias a contar do conhecimento da rescisão, a devolver o suporte de dados físico sem demora a expensas do Vendedor.
O consumidor é obrigado a pagar uma taxa proporcional ao serviço prestado de acordo com o contrato pelo período anterior à rescisão do contrato.
Garantia do Produto (Responsabilidade pelo Produto)
Em que caso pode exercer o seu direito à garantia do produto?
Em caso de defeito de uma coisa móvel (Mercadoria), você pode - à sua escolha - fazer valer uma reclamação de garantia legal por defeitos ou uma reclamação de garantia do produto, de acordo com as regras do Código Civil.
Que direitos lhe assistem com base na sua reclamação de garantia do produto?
Como reclamação de garantia do produto, você pode solicitar a reparação ou a substituição da Mercadoria defeituosa.
Em que caso a Mercadoria é considerada defeituosa?
A mercadoria é defeituosa se não cumprir os requisitos de qualidade em vigor no momento da sua colocação no mercado, ou se não possuir as características constantes da descrição fornecida pelo fabricante.
Em que prazo pode fazer valer a sua reclamação de garantia do produto?
Você pode fazer valer a sua reclamação de garantia do produto no prazo de dois anos a contar da data de colocação da Mercadoria no mercado pelo fabricante. Decorrido este prazo, perderá este direito.
Contra quem pode fazer valer a sua reclamação de garantia do produto?
Você pode exercer os seus direitos de garantia do produto contra o produtor ou distribuidor do produto (doravante, conjuntamente: fabricante).
Que regra de prova se aplica em caso de reclamação de garantia do produto?
Em caso de reclamação de garantia do produto, cabe a você provar que o defeito do produto já existia no momento da sua colocação no mercado pelo fabricante.
Em que caso o fabricante fica isento da sua obrigação de garantia do produto?
O fabricante fica isento da sua obrigação de garantia do produto se puder provar que:
- não fabricou nem colocou a Mercadoria no mercado no âmbito da sua atividade comercial, ou
- o defeito não era reconhecível de acordo com o estado da ciência e da técnica no momento da colocação no mercado, ou
- o defeito da Mercadoria decorre da aplicação de uma lei ou de um regulamento oficial obrigatório.
Para ficar isento, basta ao fabricante provar uma única destas causas.
Chamamos a sua atenção para o fato de que pode fazer valer simultaneamente e de forma paralela uma reclamação de garantia legal por defeitos contra a empresa e uma reclamação de garantia do produto contra o fabricante pelo mesmo defeito. Em caso de procedência da sua reclamação de garantia do produto, só poderá fazer valer a sua reclamação de garantia legal por defeitos relativamente ao produto substituído ou à peça reparada do produto contra o fabricante.
Garantia Obrigatória
Em que caso pode exercer o seu direito de garantia?
Com base no Decreto Governamental 151/2003 (IX. 22.) relativo à garantia obrigatória para determinados bens de consumo duradouros, o Vendedor é obrigado a prestar garantia no caso da venda dos novos bens de consumo duradouros enumerados no Anexo 1 do Decreto IM 10/2024 (VI.28.) sobre a determinação da gama de bens de consumo duradouros sujeitos a garantia obrigatória (por exemplo: artigos técnicos, ferramentas, máquinas), bem como os seus acessórios e componentes no âmbito nele definido (doravante - neste ponto - referidos conjuntamente como bem de consumo).
A lista de bens de consumo sujeitos a garantia obrigatória pode ser consultada aqui: Decreto IM 10/2024 (VI. 28.) sobre a determinação da gama de bens de consumo duradouros sujeitos a garantia obrigatória.
Os direitos decorrentes da garantia podem ser exercidos com o certificado de garantia ou, conforme detalhado neste ponto, com o comprovativo de pagamento da contraprestação. O Vendedor não é obrigado a emitir ou entregar o certificado de garantia ao consumidor se o preço de venda do bem de consumo não exceder 100.000 forints; neste caso, os direitos decorrentes da garantia podem ser exercidos com o comprovativo de pagamento da contraprestação.
A emissão irregular do certificado de garantia ou a falta de disponibilização do mesmo não afeta a validade da garantia.
Em caso de falta de disponibilização do certificado de garantia ao consumidor, a celebração do contrato deve ser considerada provada se o consumidor apresentar o comprovativo de pagamento da contraprestação - a fatura ou recibo emitido nos termos da lei do imposto sobre o valor acrescentado. Neste caso, os direitos decorrentes da garantia podem ser exercidos com o comprovativo de pagamento da contraprestação.
A devolução da embalagem aberta do bem de consumo não é condição para o cumprimento da reclamação de garantia.
Que direitos lhe assistem e em que prazos no caso de garantia obrigatória?
Direitos de garantia
Com base no direito de garantia do Comprador, este pode solicitar a reparação ou substituição, solicitar uma redução do preço nos casos previstos na lei ou, em última instância, rescindir o contrato se o obrigado não tiver aceitado a reparação ou substituição, não puder cumprir esta obrigação num prazo razoável respeitando os interesses do beneficiário, ou se o interesse do beneficiário na reparação ou substituição tiver cessado.
O Comprador poderá notificar a sua reclamação de garantia, à sua escolha, diretamente na sede do Vendedor, em qualquer estabelecimento, sucursal ou no serviço de reparação indicado pelo Vendedor no certificado de garantia.
Prazo de exercício
A reclamação de garantia pode ser feita valer durante a duração da garantia; a duração da garantia, segundo o Decreto Governamental 151/2003 (IX. 22.), é de:
- dois anos para um preço de venda igual ou superior a 10.000 forints, mas que não exceda 250.000 forints,
- três anos para um preço de venda superior a 250.000 forints.
O incumprimento destes prazos implica a perda do direito; no entanto, em caso de reparação do bem de consumo, o período de garantia será prorrogado a partir do dia da entrega para reparação pelo tempo durante o qual o Comprador não pôde utilizar o bem de consumo para o fim previsto devido ao defeito.
O período de garantia começa com a entrega do bem de consumo ao Comprador ou, se a colocação em funcionamento for efetuada pelo Vendedor, pelo seu agente ou por outra pessoa autorizada para o efeito, começa no dia da colocação em funcionamento.
Se o Comprador colocar o bem de consumo em funcionamento mais de seis meses após a entrega, a data de início do período de garantia será o dia da entrega do bem de consumo.
Regras relativas à gestão de reclamações de garantia
O Vendedor deve esforçar-se por realizar a reparação ou a substituição no prazo de 15 dias.
Se a duração da reparação ou da substituição exceder os quinze dias, o Vendedor é obrigado a informar o Comprador sobre a duração prevista da reparação ou substituição. Ao aceitar os Termos e Condições Gerais, o Comprador consente que a informação lhe possa ser fornecida por via eletrónica ou por qualquer outro meio adequado para provar a receção pelo consumidor.
Se, durante o período de garantia, em caso de defeito do bem de consumo, for constatado pelo Vendedor que o bem não é reparável, o Vendedor será obrigado — salvo disposição em contrário do comprador — a substituir o bem de consumo no prazo de oito dias. Se a substituição do bem de consumo não for possível, a empresa será obrigada a reembolsar ao consumidor, no prazo de oito dias, o preço de compra indicado no certificado de garantia ou, na sua falta, no comprovativo apresentado pelo consumidor que ateste o pagamento (fatura ou recibo emitido nos termos da lei do IVA).
Caso o Vendedor não possa reparar o bem de consumo no prazo de 30 dias:
Se a reparação do bem de consumo não ocorrer até ao trigésimo dia a contar da comunicação da reclamação ao Vendedor, - salvo disposição em contrário do consumidor - o Vendedor será obrigado a substituir o bem de consumo nos oito dias seguintes ao termo infrutífero do prazo de trinta dias. Se a substituição do bem de consumo não for possível, o Vendedor será obrigado a reembolsar ao consumidor o preço de compra indicado no certificado de garantia - ou, na sua falta, no comprovativo apresentado pelo consumidor que ateste o pagamento (fatura ou recibo emitido nos termos da lei do IVA) - no prazo de oito dias após o termo infrutífero do prazo de reparação de trinta dias.
Caso o bem de consumo se torne defeituoso pela 4.ª vez durante o período de garantia:
Salvo disposição em contrário do consumidor, o Vendedor será obrigado a substituir o bem de consumo no prazo de oito dias. Se a substituição do bem de consumo não for possível, a empresa será obrigada a reembolsar ao consumidor o preço de compra indicado no certificado de garantia - ou, na sua falta, no comprovativo apresentado pelo consumidor que ateste o pagamento (fatura ou recibo emitido nos termos da lei do IVA) - no prazo de oito dias.
Os bens de consumo sujeitos a garantia obrigatória de instalação fixa, ou de peso superior a 10 kg, ou que não possam ser transportados como bagagem de mão em transportes públicos - com exceção dos veículos - devem ser reparados no local de utilização. Se a reparação não puder ser efetuada no local de utilização, a desmontagem e montagem, bem como o transporte de ida e volta, ficarão a cargo da empresa ou - em caso de reclamação apresentada diretamente ao serviço técnico - do serviço técnico.
O Vendedor é obrigado a lavrar uma ata da reclamação de garantia comunicada pelo consumidor e deverá entregar uma cópia da mesma ao consumidor de forma imediata e verificável.
Se a empresa do Vendedor não se puder pronunciar sobre a possibilidade de satisfazer a reclamação no momento da comunicação, será obrigada a notificar o consumidor da sua posição - em caso de recusa, também o motivo e a possibilidade de recorrer ao órgão de conciliação - no prazo de 8 dias, de forma verificável.
Exceções à garantia
As disposições do ponto "Regras relativas à gestão de reclamações de garantia" não se aplicam a bicicletas elétricas, trotinetas elétricas, quads, motociclos, ciclomotores, automóveis ligeiros, autocaravanas, caravanas, atrelados habitacionais, atrelados e embarcações a motor.
No entanto, mesmo para estas Mercadorias, o Vendedor é obrigado a esforçar-se por satisfazer o pedido de reparação no prazo de 15 dias.
Se a duração da reparação ou da substituição exceder os quinze dias, o Vendedor é obrigado a informar o Comprador sobre a duração prevista da reparação ou substituição.
Qual é a relação entre a garantia e outros direitos legais de garantia?
A garantia aplica-se juntamente com outros direitos de garantia (garantia do produto e garantia legal por defeitos); a diferença fundamental entre os direitos de garantia geral e a garantia obrigatória é que, no caso da garantia, o ónus da prova é mais favorável para o consumidor.
Reclamação de substituição no prazo de três dias úteis
Mesmo em caso de venda através de loja online, aplica-se o direito de substituição no prazo de três dias úteis para os novos bens de consumo duradouros. Se o consumidor fizer valer um pedido de substituição por uma avaria no prazo de 3 dias úteis a contar da compra ou colocação em funcionamento, o Vendedor não poderá alegar custos adicionais desproporcionais nos termos do artigo 6:159.º, n.º 2, alínea a) da Lei V de 2013 do Código Civil; é obrigado a substituir o bem de consumo no prazo de oito dias, desde que a avaria impeça a utilização prevista. Se a substituição do bem de consumo não for possível, o Vendedor será obrigado a reembolsar ao consumidor - sem demora - o preço de compra indicado no certificado de garantia - ou, na sua falta, no comprovativo apresentado pelo consumidor que ateste o pagamento (fatura ou recibo emitido nos termos da lei do IVA).
Quando é que o Vendedor fica isento da sua obrigação de garantia?
O Vendedor só fica isento da sua obrigação de garantia se provar que a causa do defeito surgiu após o cumprimento.
Chamamos a sua atenção para o fato de que pode fazer valer simultaneamente e de forma paralela uma reclamação de garantia legal por defeitos e uma reclamação de garantia, bem como uma reclamação de garantia do produto e uma reclamação de garantia pelo mesmo defeito. No entanto, se já obteve satisfação para um determinado defeito através de uma base legal (por exemplo, a empresa substituiu o produto), não poderá voltar a reclamar pelo mesmo defeito sobre outra base jurídica.
Informações sobre a garantia de produto, garantia legal por defeitos e garantia obrigatória relativamente à conformidade das mercadorias para Compradores que não tenham a condição de consumidores
Regras gerais para os direitos de garantia legal por defeitos
O Comprador que não tenha a condição de consumidor poderá - à sua escolha - fazer valer as seguintes reclamações de garantia por defeitos:
- Pode solicitar a reparação ou a substituição, a menos que o cumprimento da opção escolhida seja impossível ou implique custos adicionais desproporcionados para o Vendedor em relação a outro remédio.
- Se não tiver solicitado ou não tiver podido solicitar a reparação ou substituição, poderá solicitar uma redução proporcional da contraprestação, ou o próprio Comprador poderá reparar o defeito à custa do Vendedor, fazê-lo reparar por terceiros ou - como última instância - rescindir o contrato.
Você pode passar de um direito de garantia escolhido para outro, mas o custo da mudança correrá por sua conta, a menos que fosse justificado ou causado pelo Vendedor.
Para os compradores não consumidores, o prazo para fazer valer o direito de garantia por defeitos é de 1 ano, a contar do dia da entrega.
Garantia do Produto e Garantia Obrigatória
A garantia do produto e a garantia obrigatória correspondem apenas aos compradores consumidores e, nas condições que se indicam a seguir, às micro, pequenas e médias empresas.
Caso o fabricante forneça para a Mercadoria uma garantia do fabricante alargada também aos compradores não consumidores, esta poderá ser feita valer diretamente perante o fabricante.
Regras especiais para as micro, pequenas e médias empresas (PME)
As disposições da presente secção aplicam-se exclusivamente às micro, pequenas e médias empresas (doravante: PME) segundo a lei sobre pequenas e médias empresas e o apoio ao seu desenvolvimento, que atuem fora da sua atividade comercial, profissional ou artesanal.
Garantia legal por defeitos no caso das PME
Em que prazo pode fazer valer a sua reclamação por responsabilidade por defeitos?
Você é obrigado a comunicar o defeito imediatamente após a sua descoberta. A comunicação no prazo de dois meses após a descoberta é considerada realizada sem demora. No entanto, chamamos a sua atenção para o fato de que, decorridos dois anos desde o cumprimento do contrato, não poderá exercer os seus direitos de garantia legal.
Contra quem pode fazer valer a sua reclamação por responsabilidade por defeitos?
Você pode fazer valer a sua reclamação contra o Vendedor.
Que direitos lhe assistem com base na sua reclamação por responsabilidade por defeitos?
Você - à sua escolha - pode fazer valer as seguintes reclamações:
Pode solicitar reparação ou substituição, a menos que o cumprimento da opção escolhida seja impossível ou implique custos adicionais desproporcionados para o Vendedor. Se não tiver solicitado ou não tiver podido solicitar a reparação ou substituição, poderá solicitar uma redução proporcional da contraprestação ou - como última instância - rescindir o contrato.
No prazo de 6 meses a contar da entrega, não há outra condição para fazer valer a reclamação além da comunicação do defeito, se provar que o bem provém do Vendedor. Após 6 meses, cabe a você provar que o defeito já existia no momento da entrega.
Garantia do produto no caso das PME
Em que caso pode exercer o seu direito à garantia do produto?
Em caso de defeito de uma coisa móvel (Mercadoria), você poderá - à sua escolha - fazer valer uma reclamação de garantia legal por defeitos ou uma reclamação de garantia do produto de acordo com as regras do Código Civil.
Que direitos lhe assistem com base na sua reclamação de garantia do produto?
Como reclamação de garantia do produto, você pode solicitar a reparação ou a substituição da Mercadoria defeituosa.
Em que prazo pode fazer valer a sua reclamação de garantia do produto?
Você pode fazer valer a sua reclamação no prazo de dois anos desde a colocação no mercado pelo fabricante. Decorrido este prazo, perderá este direito.
Contra quem pode fazer valer a sua reclamação de garantia do produto?
Você pode exercer os seus direitos contra o produtor ou distribuidor do produto (fabricante).
Em que caso o fabricante fica isento da sua obrigação de garantia do produto?
O fabricante fica isento se puder provar que:
- não fabricou nem colocou a Mercadoria no mercado no âmbito da sua atividade comercial, ou
- o defeito não era reconhecível de acordo com o estado da ciência e da técnica no momento da colocação no mercado, ou
- o defeito decorre da aplicação de uma lei ou de um regulamento oficial obrigatório.
Basta provar uma única causa de isenção.
Garantia Obrigatória no caso das PME
Em que caso pode exercer, enquanto PME, o seu direito de garantia?
Com base no Decreto Governamental 151/2003, o Vendedor é obrigado a prestar garantia para os novos bens de consumo duradouros enumerados no Anexo 1 do Decreto IM 10/2024 (por exemplo: artigos técnicos, ferramentas, máquinas), bem como os seus acessórios e componentes, caso você, enquanto PME, adquira o bem fora da sua atividade profissional no âmbito de uma atividade de venda a retalho, independentemente da contabilização do bem na atividade económica.
Que direitos lhe assistem e em que prazos no caso de garantia obrigatória?
Direitos de garantia
Com base no direito de garantia do Comprador, este pode solicitar a reparação ou substituição, solicitar uma redução do preço nos casos previstos na lei ou, em última instância, rescindir o contrato se o obrigado não tiver aceitado a reparação ou substituição, não puder cumprir esta obrigação num prazo razoável respeitando os interesses do beneficiário, ou se o interesse do beneficiário na reparação ou substituição tiver cessado. O Comprador poderá notificar a sua reclamação na sede, sucursais ou serviço técnico indicado pelo Vendedor.
Prazo de exercício
A duração da garantia segundo o Decreto Governamental 151/2003 é de:
- dois anos para um preço entre 10.000 e 250.000 forints,
- três anos para preços superiores a 250.000 forints.
Em caso de reparação, o período é prolongado pelo tempo em que não se pôde usar o bem. A garantia começa com a entrega ou colocação em funcionamento (se feita pelo Vendedor). Se a colocação em funcionamento for posterior a 6 meses a contar da entrega, o prazo conta a partir do dia da entrega.
Quando é que o Vendedor fica isento da sua obrigação de garantia?
O Vendedor só fica isento se provar que a causa do defeito surgiu após o cumprimento.